Do BES à GamaLife: Toda a história da Tranquilidade explicada aos deputados

  • ECO Seguros
  • 5 Junho 2021

Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF esteve na Comissão Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução. Aos deputados deu muitos factos e algumas opiniões.

Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, em audição na Assembleia da República: ” A companhia que foi vendida à Generali S.p.A. não era a mesma companhia que foi vendida pelo Novo Banco, S.A. ao grupo Apollo”.A. Lopes/Lusa

A presidente da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Margarida Corrêa de Aguiar, afirmou perante deputados que “a companhia que foi vendida à Generali S.p.A. não era a mesma companhia que foi vendida pelo Novo Banco, S.A. ao grupo Apollo”, referindo-se à Tranquilidade/Seguradoras Unidas durante a audição realizada junto da Comissão Eventual de Inquérito Paralementar às perdas registadas pelo Novo Banco e Imputadas ao Fundo de Resolução.

Margarida Aguiar participou na Comissão de Inquérito “para deixar um registo sobre os factos mais relevantes que marcaram a Companhia de Seguros Tranquilidade (Tranquilidade) no período que determinou uma intervenção urgente e determinante do então Instituto de Seguros de Portugal, agora Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para a sua recapitalização”, acrescentando a responsável que se destinava a “proteger os tomadores de seguros, segurados e beneficiários, a estabilidade financeira, o normal funcionamento do mercado e a continuidade do exercício da atividade da empresa”, disse.

As declarações da Presidente da ASF são aqui reproduzidas:

“No segundo trimestre de 2014 a Tranquilidade realizou operações de financiamento ao GES num total de 150 Milhões de euros (incluindo papel comercial e financiamento de tesouraria) e ainda, não se tratando de um financiamento ao GES, adquirira 10% do capital social da ESAF, SGPS, S.A., ao Crédit Agricole.

Estes factos determinaram que a Tranquilidade não cumprisse os requisitos de diversificação e dispersão prudenciais, o que implicava que as provisões técnicas não se encontrassem corretamente representadas, tendo o Grupo Tranquilidade apurado uma insuficiência significativa.

No início de junho de 2014, quando tomou conhecimento deste facto, a ASF solicitou por carta a todas as empresas de seguros pertencentes ao GES/BES (Grupo Espírito Santo), a exposição, direta e indireta, ao Grupo, e informação, previamente à sua concretização, das operações intragrupo previstas para realizar até ao final do mês de julho.

A ASF, dado o incumprimento estimado da representação das provisões técnicas e a impossibilidade de reembolso das dívidas de curto prazo que decorreram das operações de financiamento acima referidas, solicitou à Comissão Executiva da Tranquilidade planos de financiamento de curto prazo para a Tranquilidade e a Tranquilidade Vida (T-Vida).

Em julho, a Tranquilidade apresentou um plano de financiamento e recuperação, tendo por referência a alienação da empresa de seguros e, nesse âmbito a sua recapitalização, por forma a compensar as perdas resultantes da subscrição do papel comercial da ESFIL e da ESFG, bem como da dívida da ESF Portugal.

A ASF, nesse contexto, em 18 de julho, determinou à Tranquilidade a proibição de distribuição de quaisquer dividendos no exercício de 2014; e a sujeição, durante o mesmo exercício, de todas as operações que a Tranquilidade ou quaisquer das suas filiais pretendam realizar com o Grupo Espírito Santo e fundos autónomos por si geridos, ao nível do setor financeiro (BES, e ESFG, e respetivas filiais e empresas-mãe), ao nível do setor não financeiro (Rioforte e respetivas filiais e empresas-mãe), e com outras sociedades relacionadas, à aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal, excetuando-se os depósitos bancários, desde que por transação e em valor global, se encontrem dentro dos níveis regulares e adequadas à gestão da Companhia, assegurados os princípios e as regras prudenciais.

"A ASF entendeu, desde o início deste processo, ser absolutamente urgente encontrar um acionista que estabilizasse a Tranquilidade, garantido os interesses dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários e assegurando a estabilidade do mercado, uma vez que, conforme se veio a comprovar, o passar do tempo apenas agravaria o incumprimento dos requisitos prudenciais pela empresa de seguros”

A Tranquilidade, também em 18 de julho, informou a ASF que, de todos os potenciais compradores para a sua compra, apenas a Apollo Global Management, LLC, apresentou uma proposta.
O Novo Banco, S.A., por força da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto de 2014, alterada pela deliberação de 11 de agosto, passou a integrar no seu património os direitos de crédito sobre a ESFG, garantidos por penhor financeiro sobre a totalidade das ações da Tranquilidade.

Consequentemente, o Novo Banco, S.A. deu início ao acionamento do penhor financeiro sobre a totalidade das ações da Tranquilidade propriedade da Partran, SGPS, S.A. e, uma vez que, de acordo com o transmitido à ASF, não pretendendo que tais ações integrassem o seu património, tal determinava a sua transferência para uma entidade terceira.

O incumprimento dos requisitos de diversificação e dispersão prudenciais pela Tranquilidade, a inexistência de um acionista que garantisse a gestão sã e prudente das empresas de seguros, uma vez que se encontravam em processo de insolvência, determinou a urgência na sua alienação, uma vez que o cumprimento dos requisitos de acesso e exercício à atividade seguradora estava fortemente comprometido, sendo este facto salientado pela ASF aos acionistas da Tranquilidade, respetivos gestores judiciais e ao Novo Banco, S.A.

Com efeito, a ASF entendeu, desde o início deste processo, ser absolutamente urgente encontrar um acionista que estabilizasse a Tranquilidade, garantido os interesses dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários e assegurando a estabilidade do mercado, uma vez que, conforme se veio a comprovar, o passar do tempo apenas agravaria o incumprimento dos requisitos prudenciais pela empresa de seguros.

O facto de as principais empresas do grupo em que a Tranquilidade estava inserida se encontrarem em processo de insolvência, determinava a desvalorização de muitos dos ativos que integravam o balanço da Tranquilidade que durante o ano de 2014 já não cumpria os requisitos de solvência legalmente exigíveis.

O rácio de solvência corrigida da Tranquilidade, a setembro de 2014, não cumpria o mínimo legalmente exigido.
Em 15 de dezembro de 2014, foi deliberada a não oposição da ASF à aquisição pela Calm Eagle Holdings S.À.R.L. (grupo Apollo Global Management, LLC) do controlo da Tranquilidade, e por essa via, da T-Vida e da Logo Seguros.

Este processo incluía um plano de recapitalização da Tranquilidade, aprovado em simultâneo.

A Calm Eagle Holdings S.À.R.L., veio a solicitar à ASF a prorrogação do prazo para a concretização do projeto de aquisição das seguradoras em apreço, uma vez que, em 17 de dezembro p.p., foi decretada uma providência cautelar que anulava a operação de venda da Tranquilidade, por parte do Novo Banco, S.A. Face à providência cautelar, a Calm Eagle Holdings S.À.R.L., e o Novo Banco, S.A., tiveram de negociar com os autores da ação, no sentido de conseguirem concretizar a operação de aquisição da Tranquilidade.bA aquisição pela Calm Eagle Holdings S.À.R.L da Tranquilidade ocorreu no dia 15 de janeiro de 2015.

O valor total do investimento da Apollo com a aquisição da Tranquilidade, de acordo com a informação existente, terá sido na ordem dos 135 milhões de euros.

Na sequência da deliberação do BdP de 19 de dezembro de 2015, que determinou a Resolução do Banif, a Açoreana registou, a 1 de janeiro de 2016 (já com a entrada em vigor do regime Solvência II), uma insuficiência da situação de solvência (rácios de cumprimento do requisito de capital de solvência de 67% e do requisito de capital mínimo de 59%). No âmbito do plano de financiamento e recuperação, foi prevista a alienação da Açoreana, tendo em março de 2016, sido celebrado o Share Purchase Agreement entre os acionistas da Açoreana – a Soil, a Oitante – e a Calm Eagle Holdings, S.À.R.L.

Em 27 de junho 2016, foi deliberada a não oposição da ASF à aquisição, pela Tranquilidade (grupo Apollo Global Management, LLC), da Açoreana, tendo o prazo para a concretização da operação sido prorrogado em 29 de julho de 2016, para 5 de agosto. Este processo incluía um plano de recuperação que permitia repor o cumprimento do requisito de capital de solvência e do requisito de capital mínimo da Açoreana.

O valor total do investimento da Apollo com a aquisição da Açoreana, de acordo com a informação existente, foi quantificado em cerca de 80 milhões de euros.

Na sequência desta aquisição e aproveitando a autorização de seguradora mista (Vida e Não Vida) da Açoreana, foi solicitada a autorização da ASF para a operação de fusão da Açoreana, da T-Vida, da Logo Seguros e da Tranquilidade, passando a nova empresa de seguros a denominar-se Seguradoras Unidas, S.A.

Esta operação, além dos ganhos operacionais de redução do número de seguradoras, permitiu a obtenção de ganhos de capital por redução do requisito de capital de solvência.
Adicionalmente, foram realizadas durante a gestão da Tranquilidade pelo Grupo Apollo outras operações com impacto no valor da companhia, tais como, a venda da participação de 47% na Europ Assistance (à empresa-mãe Europ Assistance), a venda da participação de 25% na GNB Seguros (ao Crédit Agricole), além dos procedimentos de reestruturação na própria empresa de seguros.

Todas estas operações permitiram reduzir o perfil de risco da Seguradoras Unidas, e desta forma, reduzir o requisito de capital de solvência.

Em agosto de 2019, a Generali S.p.A. comunicou à ASF a intenção de aquisição da Seguradoras Unidas e em Em dezembro de 2019 foi deliberada pela ASF a não oposição à aquisição pela Generali S.p.A. da Seguradoras Unidas.

A companhia que foi vendida à Generali S.p.A. não era a mesma companhia que foi vendida pelo Novo Banco, S.A. ao grupo Apollo, uma vez que a Seguradoras Unidas em 2019:

  • Não se encontrava em situação de insuficiência financeira;
  • Não pertencia a um grupo económico falido;
  • Tratava-se de uma empresa com maior dimensão (pela aquisição da Açoreana);
  • Tinha realizado operações de otimização do capital que permitiram igualmente criar valor intrínseco de natureza intangível (licença empresa mista).

Margarida Corrêa de Aguiar terminou a sua exposição aos deputados na Assmbleia da República afirmando que o valor da venda da Seguradoras Unidas à Generali (2019) ascendeu a 600 M€.

Inquirida por deputados após a exposição, a Presidente da ASF referiu que a instituição necessita de mais trabalhadores e vai pedir ao Governo para subir taxas de supervisão e afirmou que Novo Banco “desinteressou-se” da GNB Vida após colocá-la à venda.

 

 

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