Acórdão do TC sobre período experimental “não responde àquilo que era exigido”, diz CGTP

CGTP defende que o período experimental de 180 dias é demasiado longo. Ainda assim, a norma que foi declarada inconstitucional, para o primeiro emprego, vai abranger muitos trabalhadores.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o alargamento do período experimental só é inconstitucional no caso dos jovens que tenham sido anteriormente contratados a prazo por, pelo menos, 90 dias. Para a CGTP, o acórdão “não responde àquilo que era exigido e exigível, porque mantêm normas que não garantem o que a legislação laboral tem que garantir”.

“O que teria sido fundamental é que houvesse mesmo reversão total do período experimental de 180 dias, este ser revogado do Código de Trabalho”, defendeu Isabel Camarinha, em declarações ao ECO. Ainda assim, aformulação que encontrou traz para muitos trabalhadores pelo menos garantia que se tiverem tido contrato de mais de 90 dias é considerado emprego, o que não acontecia até agora”, admite.

O TC declarou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que alargou o período experimental para 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tinham sido anteriormente contratados a prazo por pelo menos 90 dias. A decisão surgiu no seguimento de um pedido de declaração de inconstitucionalidade sobre algumas normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em setembro de 2019.

Com esta decisão, os trabalhadores nesta situação “passarão a não ter que ter um período experimental de 180 dias”, o que “terá que ser garantido desde já”. “São muitos trabalhadores que serão abrangidos por esta norma, porque as empresas utilizam período experimental” para outras situações, como a resposta a picos de atividade, sublinha Isabel Camarinha.

Para a CGTP, “180 dias é um período demasiado grande, não há necessidade de tanto tempo para se verificar se o trabalhador corresponde às necessidades” das empresas.

A intersindical ainda vai analisar em profundidade o acórdão, conhecido esta segunda-feira, mas reitera que “continua a ser fundamental a revogação das normas gravosas do Código de Trabalho”, nomeadamente a caducidade das convenções coletivas de trabalho e normas que “fomentam a precariedade”.

Já a UGT considera que o acórdão do TC “é positivo e vem esclarecer” um ponto que o sindicato já tinha apelado ao esclarecimento, em declarações ao ECO.

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