Lesados do BES avançam com pedido de indemnização de 550 milhões à KPMG

Pequenos investidores do BES querem responsabilizar a auditora pelas perdas financeiras incorridas com a queda do grupo em 2014. Pedido de indemnização à KPMG supera os 550 milhões de euros.

Um fundo que reúne os lesados do BES avançou com pedido de indemnização no valor de mais de 550 milhões de euros à KPMG, a histórica auditora do banco de Ricardo Salgado até à queda da instituição financeira em agosto de 2014 com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal.

Trata-se de uma ação que “visa a responsabilização da KPMG, enquanto auditora do BES, Best e Banco Espírito Santo dos Açores no período em que ocorreu a comercialização do papel comercial, pelas perdas financeiras dos lesados que cederam os seus créditos ao Fundo de Recuperação de Crédito” gerido pela Patris, segundo avançou ao ECO o presidente daquela sociedade gestora, Gonçalo Pereira Coutinho.

O pedido de indemnização ascende a 551.315.201,10 euros, um montante “correspondente às perdas dos lesados, anteriores titulares de papel comercial”, acrescentou o mesmo responsável.

Em causa está uma ação que foi apresentada no final da semana passada pelo fundo FRC-INQ-Papel Comercial ESI e Rio Forte junto do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Este fundo foi criado em janeiro de 2018, no âmbito da solução acordada o Governo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal, o Novo Banco e os lesados do BES. Foi através deste mecanismo que os pequenos investidores conseguiram recuperar uma parte do investimento aplicado em papel comercial da Rio Forte e ESI, num total de cerca de 280 milhões de euros.

O pedido de indemnização ganhou força depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado em 2019 que a Patris se encontrava habilitada para avançar com o pedido de compensação em nome dos lesados contra a KPMG.

“A KPMG ocultou do mercado a crescentemente gravosa situação financeira do Grupo Espírito Santo e a consequente perda do valor dos instrumentos financeiros das sociedades” pelo que a auditora não pode “deixar de ser responsabilizada pela sua atuação culposa, impedindo o acesso do autor a demonstrações financeiras fidedignas e prejudicando a perceção dos riscos reais envolvidos na compra de instrumentos financeiros ou a sua aquisição posterior no mercado secundário”, argumentou o tribunal numa decisão citada pelo Jornal de Negócios (acesso pago).

O tribunal concluiu que “o fundo tem perante os devedores dos créditos objeto de cessão e quaisquer entidades que tenham garantido ou que de outro modo sejam responsáveis pelo pagamento ou compensação dos prejuízos sofridos pelos cedentes os mesmos direitos que cabiam, legal e contratualmente, aos cedentes”.

Nesta ação contra a KPMG estão representados todos os participantes do fundo, anteriores titulares de papel comercial, que cederam os seus créditos ao FRC, num total de 4.362 participantes, titulares de 1.937 contas, de acordo com as informações avançadas pelo presidente da Patris.

Ao assumir a titularidade do papel comercial dos investidores, o FRC ficou responsável por avançar ou dar continuidade aos processos de cobrança e reclamações daqueles títulos no quadro dos processos de insolvência da Rio Forte e da ESI e no quadro do processo de liquidação do BES.

Além da KPMG, o FRC tem também em curso uma ação proposta contra os ex-administradores da ESI/ Rio Forte Investments/BES/Best e Banco Espírito Santo Açores (BAC) e outra contra o Haitong e ex-administradores do banco de investimento no período correspondente à operação de organização, emissão e colocação do papel comercial aos balcões do BES/Best e BAC.

Contactada pelo ECO, a KPMG disse não ter sido notificada desta ação.

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