Tribunal de Contas Europeu pede leis mais apertadas contra branqueamento de capitais na UE
“A ação realizada a nível da UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresenta insuficiências”, conclui o Tribunal.
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) concluiu que as leis ao nível da União Europeia (UE) contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são “fragmentadas e mal coordenadas”, criticando ainda uma supervisão europeia “insuficiente”.
Num relatório divulgado esta segunda-feira, e ao qual a agência Lusa teve acesso, o TCE indica que “a ação realizada a nível da UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresenta insuficiências”, enquanto o enquadramento legal “de controlo da União é fragmentado e mal coordenado, não assegurando por isso uma abordagem coerente”.
No documento intitulado “Os esforços da UE para combater o branqueamento de capitais no setor bancário são fragmentados e a aplicação é insuficiente”, o TCE insiste que, “embora o valor das operações suspeitas na Europa seja estimado em centenas de milhares de milhões de euros”, a União Europeia tem “uma abordagem fragmentada”.
“Apesar de incumbir aos organismos competentes da UE, que dispõem de poderes diretos limitados, a definição de políticas e a coordenação, os esforços são, em grande medida, geridos a nível nacional”, assinala o tribunal.
As competências na UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo estão, assim, divididas por vários organismos: a Comissão Europeia desenvolve políticas e acompanha a sua incorporação na legislação dos Estados-membros, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem poderes para investigar violações da legislação e o Banco Central Europeu (BCE) supervisiona os bancos.
Segundo o TCE, existem “insuficiências na realização destas tarefas”, já que “a legislação contra o branqueamento de capitais é complexa e tem sido aplicada de forma demasiado lenta e desigual em toda a UE”, nomeadamente pelas autoridades dos países.
Em concreto, o tribunal critica que a UE não tenha ainda uma lista autónoma de países terceiros de risco elevado que constituem uma ameaça para o mercado interno da União em termos de branqueamento de capitais e que a Comissão Europeia ainda não tenha realizado estatísticas.
Relativamente à EBA, o relatório do TCE dá conta que, desde 2010, esta autoridade “constatou a existência de apenas uma violação da legislação da União relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, não tendo realizado nenhuma investigação conexa por iniciativa própria”.
Além disso, a tomada de decisões na EBA “pode ter sido influenciada por interesses nacionais” nos últimos anos, aponta o tribunal, criticando que a Comissão Europeia não disponha de “orientações internas para desencadear um pedido de investigação” à autoridade.
Neste relatório é ainda mencionada a supervisão prudencial dos bancos da zona euro, com o TCE a assinalar no documento que, apesar de o BCE estar já a “partilhar informações importantes com os supervisores nacionais”, o banco central “não tem responsabilidade nem poderes para investigar a forma como estes utilizam as referidas informações”.
O tribunal recomenda, assim, que a EBA trabalhe em orientações atualizadas “para serem aplicadas pelo BCE e pelas autoridades nacionais de supervisão o mais rapidamente possível”.
Dados do serviço europeu de polícia, Europol, revelam que as operações suspeitas de branqueamento de capitais ascendem a cerca de 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE.
A UE adotou a sua primeira diretiva relativa ao branqueamento de capitais em 1991, tendo-a atualizado em 2018 para combater ameaças para o mercado interno.
A Comissão deverá apresentar em breve uma proposta para criação de uma entidade de supervisão única na UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
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