“Impossibilidade física” pode ditar saída de Vieira da presidência do Benfica. O que dizem os estatutos do clube

Luís Filipe Vieira foi detido esta quarta-feira e, segundo os estatutos do Benfica, o atual presidente do clube poderá estar em risco de abandonar o cargo que ocupa.

O universo benfiquista foi abalado esta quarta-feira pela detenção de Luís Filipe Vieira. O presidente do emblema encarnado é um dos quatro detidos que estão a ser atualmente investigados pelas autoridades por eventuais crimes de fraude ao Fundo de Resolução, de abuso de confiança no Benfica e ainda de burla qualificada com os financiamentos do Novo Banco ao grupo PromoValor.

O líder do clube da Luz passou a noite na esquadra de Moscavide e deverá ser ouvido esta quinta-feira pelo juiz Carlos Alexandre. Entre as medidas de coação mais prováveis está a aplicação de prisão preventiva.

Perante a notícia de detenção do presidente das águias, o Benfica emitiu um comunicado na CMVM a distanciar-se de Luís Filipe Vieira, dizendo que “nem a Benfica SAD nem o Sport Lisboa e Benfica (ou qualquer entidade por si controlada) foram constituídos arguidos no âmbito desta investigação, tendo sido prestada toda a colaboração solicitada pelas autoridades relevantes”.

Quanto à liderança do clube, o emblema encarnado revelou no mesmo comunicado que as “funções desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração serão, na medida que se mostre necessária, asseguradas nos termos previstos na lei e nos estatutos”.

No entanto, o que dizem os estatutos do Benfica sobre esta situação?

Impossibilidade física, AG ou demissão da direção pode afastar Vieira

Analisando os estatutos do clube, o presidente do Benfica não está obrigado a renunciar ao cargo. No entanto, em caso de prisão preventiva, Luís Filipe Vieira ficará fisicamente impossibilitado de exercer as suas funções, o que de acordo com o ponto 1 do artigo 43º, poderá provocar a cessão do mandato do atual líder das águias.

“O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos previstos no Artigo 38º, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição”, pode ler-se nos estatutos do clube.

Ainda referente ao artigo 43º, há uma outra possibilidade que pode tramar Luís Filipe Vieira. De acordo com o ponto 2 do artigo em causa, uma possível demissão da maioria dos membros da direção levará à queda de toda a direção encarnada, onde constam os nomes de Luís Filipe Vieira, Rui Costa, José Eduardo Moniz, João Varandas Fernandes, Domingos Soares d’Almeida Lima, Fernando Manuel Tavares, Sílvio Cervan e os membros suplentes Jaime Rodrigues Antunes e Rui Manuel Vieira do Passo.

“Além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social: a) Na Direcção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos, efectivos e suplentes”, refere o documento.

Outro caminho que pode levar à saída do dirigente de 72 anos da liderança, é a marcação de uma Assembleia-Geral (AG) Extraordinária por parte do presidente da Mesa da Assembleia-Geral (MAG), António Albino Andrade, em que os sócios são chamados a decidir o destino do presidente das águias através do voto secreto. Uma situação que está prevista no artigo 46º:

“A revogação dos mandatos dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral por voto secreto, podendo serem usados meios electrónicos”.

Assembleia-Geral Extraordinária apoiada pelos sócios

Uma possibilidade que é apoiada por uma parte dos adeptos benfiquistas. Um dos maiores exemplos é o Movimento Benfica Bem Maior – composto por Braz Frade, antigo vice-presidente das águias – que defende a marcação de uma Assembleia-Geral Extraordinária num futuro próximo.

Em comunicado, o grupo de sócios destacou primeiramente a “tristeza e preocupação com os acontecimentos” referentes à detenção de Vieira, acrescentado que “não podem deixar de ser extraídas consequências imediatas e diretas pelos órgãos sociais do Benfica e por todos os sócios”.

Em consequência do sucedido, o Movimento salientou a importância de de convocar “uma Assembleia-Geral Extraordinária para dar voz aos sócios” e “a marcação de novo ato eleitoral”.

Estatutos podem colocar Rui Costa na liderança provisória do clube

Os estatutos revelam ainda que enquanto o presidente do Benfica estiver ausente das suas funções, a continuidade à gestão da direção do Benfica poderá ser assegurada pelo vice-presidente Rui Costa, um dos “homens fortes” de Vieira.

Segundo o artigo 62º dos estatutos do clube, “compete ao Presidente da Direcção convocar e presidir às reuniões da Direcção sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente”.

De recordar que Rui Costa tornou-se vice-presidente de Luís Filipe Vieira nas últimas eleições do Benfica, realizadas no dia 28 de outubro do ano passado.

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