Bruxelas propõe agência europeia de combate ao branqueamento de capitais

  • Joana Abrantes Gomes
  • 19 Julho 2021

Bruxelas propõe que a agência, que irá monitorizar e impor sanções a empresas transnacionais, seja criada em 2024 e comece a funcionar em 2026.

A Comissão Europeia vai lançar esta terça-feira um novo pacote contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas, que incluirá uma proposta para criar uma nova agência europeia para combater o branqueamento de capitais, noticia o jornal espanhol El País.

A Autoridade Europeia Contra o Branqueamento de Capitais (AMLA, na sigla em inglês) terá o poder de monitorizar e impor sanções a empresas transnacionais, bem como de controlar as carteiras de criptomoeda. Prevendo um orçamento de 45,6 milhões de euros, Bruxelas propõe que a agência seja criada em 2024 e comece a funcionar em 2026, tendo optado por uma autoridade independente da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), na qual trabalharão cerca de 250 pessoas.

O executivo comunitário optou por uma entidade fora da EBA porque as suas ações serão para além do setor financeiro. Segundo a proposta à qual o El País teve acesso, a AMLA “desempenhará um papel-chave” no combate ao dinheiro ‘sujo’ dentro da União Europeia (UE). O pacote, contudo, terá de ser negociado pelo Parlamento Europeu e pelos 27 Estados-membros.

Entre outras tarefas, a nova entidade terá de manter o sistema financeiro europeu fora da órbita do crime organizado, avaliando “os riscos” que representam, tanto dentro como fora do mercado interno da UE. Procurará também a convergência das ações das agências nacionais e das unidades de informação sobre crimes financeiros, coordenando o seu trabalho e encorajando a troca de informações entre as mesmas.

A AMLA estará ainda encarregue de realizar uma avaliação de um grupo de instituições financeiras selecionadas. De acordo com a proposta europeia, trata-se de instituições de crédito estabelecidas em pelo menos sete Estados-membros e outras instituições financeiras que operam em pelo menos 10 países da UE – incluindo o país onde estão sediadas -, que contem com uma filial noutro Estado-membro e que tenham atividade em todo o bloco comunitário, o que inclui empresas dedicadas ao câmbio, fundos de investimento, instituições de dinheiro virtual, serviços de pagamento e companhias de seguros.

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