Falsos recibos verdes custam 80 milhões às empresas

  • ECO
  • 13 Agosto 2021

Empresas têm de pagar 80,1 milhões de euros de taxa de penalização por ilegalidade na contratação de trabalhadores a recibos verdes.

A Segurança Social exige o pagamento de 80,1 milhões de euros por parte de empresas que lucram com “falsos recibos verdes”, avançam o Jornal de Negócios (acesso pago) e o Expresso (acesso pago). Em 2019 houve um aumento em 75 mil destes “trabalhadores independentes economicamente dependentes”, sendo que 90% têm um grau de dependência de mais de 80%. Também as empresas que pagam a estes trabalhadores aumentaram em 40% para 29,8 mil.

O valor a pagar pelas empresas que recorreram sempre aos mesmos prestadores de serviços nunca foi tão alto. E, como o Expresso salienta, ainda é mais barato cobrir este valor recorde do que passar os trabalhadores para os quadros. O salário destes trabalhadores, a laborar em mais de 27 mil postos de trabalho, ronda os 930 euros mensais. A taxa que as entidades tiveram de pagar em 2019/2020, foi cerca de 2.900 euros cada para os trabalhadores com dependência superior a 80% e 811 euros cada pelos trabalhadores com uma dependência entre os 50% e os 80%. Esta situação foi descoberta no ano passado, quando estes trabalhadores preencheram a sua declaração de IRS e vai fazer com que a Autoridade para as Condições do Trabalho visite estas entidades, para determinar se a prestação de serviços é verídica ou não.

Esta taxa foi criada em 2011 e resulta da necessidade de proteger os trabalhadores nestas condições. O Governo explica, ao Jornal de Negócios, que “no caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, estes podem receber, quando declaram rendimentos, o subsídio por cessação da atividade (a prestação que protege estes trabalhadores em caso de desemprego)”, mas estes números continuam a ser residuais. Para preservar ainda mais os direitos dos trabalhadores nesta situação, o Governo pondera medidas como o alargamento da taxa e um novo enquadramento laboral. Não é certo que seja aprovada na especialidade a medida que prevê a integração dos trabalhadores com 70% ou mais do seu salário proveniente da mesma entidade.

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