Inspeção-Geral de Finanças dá cobertura a Leão e diz que DLEO de 2019 está em vigor

Ainda não foi aprovado o decreto que regulamenta o Orçamento do Estado, mas Leão pediu parecer em maio. Inspeção-Geral de Finanças diz que decreto de 2019 se mantém em vigor.

O decreto-lei da execução orçamental (DLEO), que dita as regras de gestão do Orçamento, está em falta. Já não existiu no ano passado e continua sem aparecer este ano, uma situação que já tem sido mencionada pelo Presidente da República e volta agora para a discussão pública. O que parece certo é que se mantém em vigor o decreto de 2019, situação para a qual o ministro das Finanças pediu sustentação da Inspeção-Geral de Finanças, cujo parecer confirma a vigência desse DLEO até à publicação de um novo.

“O DLEO 2019 encontra-se em vigência até que entre em vigor novo decreto-lei de execução orçamental, nos termos do seu artigo 210.º, disposição cuja ratio é a de evitar uma situação de ausência de normas de execução do Orçamento do Estado”, conclui o parecer da IGF, que foi pedido em maio deste ano e ao qual o ECO teve acesso.

Este decreto é, regra geral, publicado nos primeiros meses de cada ano e serve para definir as regras de execução, de despesa e de cativações, do orçamento de cada ano. Em 2020, o Governo não o publicou com o argumento da situação de exceção por causa da pandemia, mas este ano deveria existir um novo.

Marcelo Rebelo de Sousa deu o “recado” quando promulgou as novas regras de execução dos fundos comunitários no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, apontando que estas deveriam constar do decreto, mas que ainda não tinha sido aprovado pelo Governo, a 21 de junho. Alguns dias mais tarde, as Finanças garantiram que o decreto seria aprovado em breve, ao Público.

“O Decreto-Lei de Execução Orçamental encontra-se em fase de conclusão, aguardando-se a sua discussão pelo Governo nas próximas semanas”, dizia uma fonte oficial do Ministério ao jornal, a 29 de junho.

No entanto, até agora, cerca de dois meses depois, ainda não foi aprovado um novo DLEO e a questão foi de novo levantada por Luís Marques Mendes, no seu comentário semanal na SIC. O comentador apontou que a situação que se vive é “anómala, insólita, inédita e irregular”, reiterando que o Governo “está a furtar informação ao país”.

Mesmo perante estas declarações, o Ministério liderado por João Leão continua sem se pronunciar sobre esta questão. A discussão levou a dúvidas sobre a legalidade da ausência do documento, até porque a Lei de Enquadramento Orçamental dita que o decreto-lei “é aprovado até ao décimo quinto dia após a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado”.

No entanto, o ministro das Finanças pediu, em maio deste ano, um parecer à IGF – Autoridade de Auditoria sobre a vigência do DLEO para 2019. “Tendo em conta o disposto no artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprovou o decreto-lei de execução orçamental para 2019 e não tendo sido publicado idêntico diploma em 2020, o mesmo manter-se-á em vigor até que seja revogado, por entrada em vigor de novo decreto-lei de execução orçamental ou por revogação expressa”, lê-se na mensagem de João Leão.

A esta questão, a IGF aponta que o que está em causa é “saber se na interpretação do preceito em causa deve prevalecer o elemento literal – que apontaria para uma caducidade no final do ano transato – ou, ao invés, se deverá atender ao espírito da norma, que tem subjacente uma preocupação de evitar um vazio legislativo sobre o normativo necessário à execução da Lei do Orçamento do Estado”. O organismo acabou por pender para a última opção.

“Consideramos que a ratio subjacente ao preceito em causa não pode ser outra se não a de evitar uma situação de ausência de normas de execução do Orçamento do Estado, devendo, pois, o DLEO 2019 vigorar até que entre em vigor novo decreto-lei de execução orçamental. Isto sem prejuízo das adaptações que se revelem necessárias em caso de incompatibilidade das normas da DLEO com as Leis do Orçamento do Estado aprovadas subsequentemente à mesma que, naturalmente, prevalecerão”, argumentam.

A IGF complementa ainda a decisão com a circular da Direção Geral de Orçamento, na qual constam as “instruções aplicáveis à execução orçamental de 2021, que complementam os normativos da Lei do Orçamento do Estado para 2021, mantendo‐se em vigor o DLEO para 2019, nomeadamente as normas referentes a alterações orçamentais, contratação de trabalhadores e alterações de posicionamento remuneratório, até à entrada em vigor do DLEO para 2021.”

Entretanto, o ministro das Finanças já se pronunciou sobre este assunto. Confrontado com a falta de DLEO, Leão justifica o atraso com a publicação com a pandemia e o esforço que o seu Ministério tem feito na resposta de emergência à Covid-19, em entrevista à RTP3, esta quarta-feira. “A pandemia teve um impacto tremendo” na “absorção” do tempo da sua equipa, argumentou.

Ainda assim, Leão considera que este “é um decreto muito importante” e que, por isso, existe “toda a vontade” e “todo o interesse de o ter ainda este ano”. O ministro disse que “as grandes questões” relativamente à execução orçamental deste ano passava pelas normas de execução das medidas Covid-19, as quais ficaram logo definidas no início do ano por causa do segundo confinamento, e as normas de execução do PRR, o que ficou acautelado pouco depois.

De sublinhar que o decreto é necessário para a gestão orçamental em certos aspetos. As principais regras “já estão definidas na lei de enquadramento orçamental”, mas “há uma série de pequenas regras importantes” que são concretizadas no decreto-lei de execução orçamental, segundo aponta Paulo Trigo Pereira, professor do ISEG e antigo deputado do PS, ao Observador (acesso condicionado).

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