BRANDS' ECOSEGUROS Sinistros com viaturas estrangeiras: o que fazer?

  • BRANDS' ECOSEGUROS
  • 3 Setembro 2021

Helder Barradas, gestor de sinistros da Amplitude Seguros, explica que mecanismos de proteção devemos acionar em situações de sinistro automóvel de matrícula e de seguro estrangeiros.

Quando acontece um sinistro, assalta-nos ao espírito uma certeza de inconveniência que queremos afastar e resolver de forma eficaz, no intuito de repor de forma célere a realidade que se verificava antes da sua ocorrência.

Situações de sinistros automóveis com intervenção de veículos de matrícula estrangeira levam-nos de imediato a pensar na dificuldade de, em primeira instância, estabelecer diálogo com o outro interveniente por dificuldade da língua e depois, pela leitura da documentação afeta à viatura e do seguro, muitas vezes impercetível.

Daí que, deparados com sinistros automóvel de matrícula e de seguro estrangeiros que ocorram em Portugal ou no estrangeiro, existe a necessidade de criar mecanismos de proteção dos lesados, para que os danos sejam resolvidos.

Para tal, a gestão de sinistros deste tipo de ocorrências encontra-se atualmente estatuída em dois regulamentos específicos e diversos: a Convenção Carta Verde e a Quarta Diretiva de Seguro Automóvel.

A Convenção Carta Verde, cuja gestão de sinistros e coordenação está adstrita ao Gabinete Português da Carta Verde, sendo uma convenção aberta a todos os países que dela queiram fazer parte, a sua aplicação ocorre aos sinistros verificados em território nacional, entre um veículo português e um veículo de matrícula estrangeira. Aqui, no âmbito da Carta Verde, a formalização do pedido de regulamentação do sinistro pode ser efetuada a este organismo, dado que representa legalmente as Seguradoras estrangeiras. Ou então a regularização do sinistro poderá ser efetuada por uma entidade correspondente das Companhias estrangeiras em Portugal, sendo esta a orientação mais frequente.

A Quarta Diretiva de origem comunitária circunscreve-se apenas aos países da União Europeia, sendo de aplicação obrigatória nestes países. Encontra-se na dependência do Instituto de Seguros de Portugal.

Está estabelecido no âmbito da Quarta Diretiva que se aplica a todos os sinistros que ocorram no estrangeiro, daí que seja exigido a todas as Seguradoras o encargo de nomearem um representante para cada um dos países da União Europeia, para que o lesado possa apresentar a sua reclamação de sinistro no país onde se verificou o acidente, ou no país da sua residência, ou ainda no país onde o veículo contrário tenha estacionamento habitual e esteja seguro.

Aspeto relevante e a ter em conta, no âmbito da Quarta Diretiva, é de que por regra prevalece a aplicação da lei dopais onde ocorre o acidente para regular o sinistro.

Como em qualquer sinistro, mas com maior incidência neste tipo, é necessário para uma boa gestão de sinistro que o lesado seja cauteloso e precavido, pelo que deve proceder ao preenchimento correto da Declaração Amigável, em todos os seus itens e que obtenha desde logo a assinatura do outro condutor interveniente. E ainda que constate e verifique os elementos do outro veículo, matrícula, proprietário, segurado, Companhia de Seguros, número de apólice.

No caso de sinistros com viaturas pesadas de mercadorias articulados com o respetivo reboque, é necessário que recolha não só os dados do veículo pesado, mas também os dados do reboque, dado que aplicação da responsabilidade que possa existir entre ambos poderá ser dividida. Mais: recolher testemunhas, caso possam existir, e fotografar o local do sinistro, com a posição inicial das viaturas aquando a verificação do acidente, bem como da sinalização que possa existir no local, para nos casos de dúvida, esclarecer sobre a responsabilidade.

Nos casos onde exista desacordo entre os condutores, quanto às circunstâncias de como ocorreu o acidente, deve ser chamada ao local a autoridade policial para registar os factos.

Um sinistro é sempre um mau momento e, na maior parte das vezes, nem todos os danos resultantes de um mero sinistro automóvel o lesado é ressarcido. Apelar ao bom senso e à calma aquando ocorra o acidente e recolher o máximo de elementos poderá ser uma mais valia para um bom desfecho de uma situação constrangedora.

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