Só foram passadas 109 multas nas praias e metade foi por falta de máscara ou festas ilegais

Nesta época balnear, que ainda decorre, a Polícia Marítima só registou 109 contraordenações. Deste total, 52% foram por falta de máscara e por eventos ou celebrações não autorizados.

Este ano houve regras mais apertadas e até multas para quem não cumpriu as regras definidas para a frequência das praias no âmbito da Covid-19. Apesar de se terem registado “alguns incumprimentos”, durante esta época balnear a Polícia Marítima só registou 109 contraordenações, das quais de 52% foram por falta de máscara e por eventos ou celebrações não autorizados.

Em causa está o decreto-lei nº 35-A/2021, que entrou em vigor a 19 de maio, e que regula as regras de acesso, ocupação e utilização das praias durante esta época balnear. Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade do uso de máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, o cumprimento do distanciamento físico de 1,5 metros no acesso à praia e entre toalhas, bem como o respeito pelos “semáforos” que definem a lotação do areal. Além disso, há também regras específicas para os concessionários que estão sujeitos a contraordenações mais severas, em caso de incumprimento.

Nesse sentido, as multas por incumprimento destas normas para as pessoas singulares variam entre os 50 e os 100 euros para as pessoas singulares, ao passo que as contraordenações para pessoas coletivas (empresas) são mais pesadas, oscilando entre os 500 e os 1.000 euros, sendo que a fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN), nomeadamente Polícia Marítima, GNR, PSP.

Não obstante, durante esta época balnear, que arrancou a 15 de maio e termina a 31 de outubro, a postura das autoridades tem sido “essencialmente pedagógica e de sensibilização”, tendo a Polícia Marítima efetuado mais de 32 mil ações de sensibilização. Ao ECO, fonte oficial da Polícia Marítima releva que foram passadas 109 multas no âmbito do incumprimento das regras de contenção da pandemia nas praias, desde 18 de maio e até à passada quinta-feira, 9 de setembro. Contas feitas, das mais de 32 mil ações, apenas 0,34% resultaram em contraordenações.

Assim, e apesar de num modo geral os portugueses respeitarem as regras em vigor, a Polícia Marítima sublinha que se têm “verificado alguns incumprimentos das medidas atualmente em vigor nas praias, nomeadamente o uso de máscaras”. Do total de 109 multas passadas, 31 dizem respeito à falta de máscara ou viseira. Recorde-se que a partir desta segunda-feira deixou de ser obrigatório o uso de máscara na rua, sendo apenas recomendado em grandes aglomerações, eventos ou nas escolas.

A par da falta de máscara ou viseira, os eventos ou celebrações ilegais são o segundo maior motivo para as contraordenações, tendo sido levantados 26 autos. Contas feitas, das 109 contraordenações registadas, cerca de metade (52%) foram por falta de máscara ou festas ilegais. Seguem-se 21 multas por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 16 a estabelecimentos por incumprimento das regras e dez para transportes de passageiros fluviais e marítimos ou atividade marítimo-turística com excesso de lotação.

Houve ainda duas multas por desrespeito do distanciamento social recomendado, bem como outras duas por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e uma por violação do confinamento obrigatório. O maior número de ocorrências foi registado na região Centro, seguindo-se a região Sul, segundo a Polícia Marítima.

O ECO contactou ainda a GNR que referiu que também que “a Guarda Nacional Republicana, na sua área de responsabilidade, não registou infrações no âmbito do decreto-lei nº 35-A/2021, de 19 de maio”, ao passo que a PSP remeteu os esclarecimentos relacionados com a “fiscalização da orla marítima” para a Autoridade Marítima Nacional.

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