Portugal passa a aceitar certificados Covid de 16 países fora da UE

A partir de sábado, Portugal passa a reconhecer os certificados de vacinação e recuperação de 16 países ou regiões fora da UE para viagens não-essenciais com destino a território nacional.

Portugal reconhece agora os certificados de vacinação e recuperação da Covid-19 emitidos por 13 países e três regiões administrativas fora da União Europeia (UE), para efeitos de viagens não essenciais com destino no território nacional. A medida entra em vigor este sábado e vigora até 30 de setembro, sendo que está sujeita a “condições de reciprocidade”.

Em causa está um despacho publicado esta sexta-feira no Diário da República, que passa a permitir a entrada em Portugal “para efeitos de viagens não essenciais, sob reserva de confirmação de reciprocidade”, os cidadãos portadores de certificados de vacinação ou recuperação Covid emitidos por estes países ou regiões:

  • Arábia Saudita
  • Austrália
  • Bósnia-Herzegovina
  • Canadá
  • Coreia do Sul
  • Jordânia
  • Nova Zelândia
  • Qatar
  • República da Moldova
  • República Popular da China
  • Singapura
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Hong Kong
  • Macau
  • Taiwan

Neste contexto, e dado que esta se trata de uma medida de reciprocidade, esta decisão implica também que os países acima referidos reconheçam também o certificado digital Covid da UE, emitido por Portugal, também nas modalidades de vacinação ou recuperação.

Além disso, o Executivo sinaliza que os respetivos certificados de vacinação ou Covid devem incluir pelo menos as seguintes informações: os nomes e os apelidos dos titulares, a data de nascimento do portador, informações relacionadas com a vacina tomada, como o fabricante, o número de doses, data de vacinação, entre outras (isto quando se trata do certificado de vacinação) ou a data do resultado positivo e o país onde foi diagnosticado (isto quando está em causa o certificado de recuperação).

De sublinhar que, no que toca ao certificado de vacinação, só serão aceites as vacinas que foram já aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento e que estão já a ser administradas em Portugal: Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

O Governo atualizou ainda lista de países “cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental” uma quarentena de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”. Neste âmbito continua a encontrar-se a África do Sul, a Índia e o Nepal, países onde existem variantes que estão a concentrar as maiores preocupações devido à sua elevada transmissibilidade.

Este despacho entrou em vigor à meia-noite de sábado a e vigora até às 23h59 de dia 30 de setembro, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

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