Fisco e Segurança Social concertam posição nos processos de insolvência

O alinhamento do voto do Estado e os rateios parciais são duas das alterações nos processos de recuperação de empresas. Até ao final de 2022, o Fisco vai flexibilizar o pagamento de juros de mora.

Num Processo Especial de Revitalização (PER) ou até num processo de insolvência, em que ainda haja hipótese de recuperação da empresa, a Administração Tributária e a Segurança Social nem sempre estão de acordo quanto à decisão de abdicar de parte dos créditos e votam em sentido contrário, acabando por inviabilizar a possibilidade de acordos para a sobrevivência da empresa que está em dificuldades.

Foi para responder a esse problema que se arrasta há anos – e “na lógica de colocar o Estado ao lado dos credores”, nas palavras da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem – que o Governo aprovou em Conselho de Ministros a criação de uma espécie de balcão único para que o Fisco e Segurança Social possam “concertar a posição do Estado” quanto ao voto no plano de recuperação.

Esta é uma das medidas que fazem parte da proposta de lei que o Executivo vai apresentar à Assembleia da República e que a ministra classificou como “uma reforma importante” em matéria de insolvência e de recuperação. Outra é a possibilidade de rateios parciais logo a seguir à liquidação da massa insolvente, com a sugestão de que seja “possível fazer-se logo o pagamento dos créditos que não sejam controvertidos” – em vez de esperar pela resolução de todos os que estão a ser discutidos para fazer a distribuição do produto da venda por todos os credores.

Entre as “medidas de maior alcance” está uma que é transitória, para vigorar apenas até ao final de 2022, que possibilita à Administração Fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios para viabilizar planos de recuperação. “Coloca o Estado, a administração tributária e a Segurança Social, a par dos credores, a contribuir para o grande esforço de recuperação do tecido empresarial”, frisou Francisca Van Dunem.

Finalmente, em resultado da transposição de uma diretiva, vai avançar a redução – dos atuais cinco anos para 30 meses – do prazo a seguir à insolvência em que uma pessoa ou empresa pode ver o seu património ser penhorado para pagar as dívidas da insolvência. Esta alteração ao nível da exoneração do passivo restante, como se designa tecnicamente, “permite às pessoas em insolvência refazer a sua vida, considerando-se que o que não se conseguiu cobrar até essa altura, passa a incobrável”.

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