“Nada fazia prever que havia perigo de fuga”, diz juíza do caso Rendeiro
Órgão que fiscaliza os magistrados divulga a explicação da magistrada Tânia Loureiro Gomes, que condenou Rendeiro a dez anos. "Nada fazia prever que havia perigo de fuga", disse a juíza.
Dois dias depois do anúncio de João Rendeiro que não iria regressar a Portugal, a juíza de um dos processos a que foi condenado (a 10 anos de prisão efetiva) quebra o silêncio.
Essa justificação chega através de comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM), 48 horas depois do ex-líder do BPP ter assumido que estava fora do país e que não pretendia regressar para cumprir as três penas de prisão efetiva a que foi condenado, num total de 18 anos de pena.
O arguido João de Oliveira Rendeiro encontrava-se sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência. De acordo com a juíza “Nenhum facto foi trazido ao processo, até ao dia 19 de julho, que fizesse fazer crer que não se sujeitaria às consequências que decorrem da sua posição processual, designadamente, que pretendesse furtar-se ao cumprimento da pena de prisão em que foi condenado, embora o momento do trânsito em julgado se afigure, ainda, difícil de prever”, disse a magistrada Tânia Loureiro Gomes.
Justificando-se que, até essa data em que Rendeiro já estava condenado em dois processos autónomos, num total de 15 anos de prisão efetiva, a magistrada diz que não havia “qualquer informação da qual pudesse antever-se nem um concreto perigo de fuga do arguido (que esteve presente em algumas sessões da audiência de julgamento), nem a concretização da sua fuga, agora anunciada”, explica a juíza, através do Conselho Superior da Magistratura.
Quando já não havia hipótese de recurso, a magistrada ordenou as providências adequadas e que legalmente se impunham, designadamente, tendentes ao ulterior agravamento do seu estatuto coactivo. Nenhum facto foi trazido aos autos, pelos meios processuais legítimos, que permitissem, fundadamente, prever o desfecho hoje ocorrido, isto é, a fuga concretizada e assumida pelo arguido”, é dito no mesmo comunicado.
Mais ainda: João Rendeiro terá dito que iria ao Reino Unido por questões de saúde. “O arguido José Manuel Oliveira Rendeiro disse ao tribunal que ia ao Reino Unido por questões de saúde”. A justificação é do Conselho Superior da Magistratura (CSM), 48 horas depois do ex-líder do BPP ter assumido que estava fora do país e que não pretendia regressar para cumprir as três penas de prisão efetiva a que foi condenado.
Em que processos João Rendeiro já está condenado?
- Condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, esta decisão transitou em julgado a 17 de setembro. Em Julho, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em coautoria. O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal;
- Rendeiro foi condenado a 10 anos de pena de prisão efetiva em maio deste ano por crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais — este segundo processo foi extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, no qual João Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão. E é no âmbito deste processo que a magistrada pede a presença de Rendeiro na sexta-feira, em tribunal.
- Esta é a decisão mais recente. Na terça-feira, o tribunal condenou João Rendeiro a três anos e seis meses de prisão efetiva por burla qualificada. E ainda os dois ex-administradores do BPP pelo mesmo crime. Os três arguidos terão de pagar 235 mil euros de indemnização ao diplomata. Na origem deste processo está a queixa do embaixador Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de a instituição liderada por João Rendeiro pedir um aval do Estado de 750 milhões de euros para repor a liquidez.
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