Exclusivo Englobamento obrigatório no IRS avança e receita vai para a Segurança Social

Medida está fechada e vai estar no OE2022. Governo vai avançar com o englobamento obrigatório, mas só para as mais-valias mobiliárias. Receita irá para o Fundo de Estabilização da Segurança Social.

É a medida mais polémica do Orçamento do Estado para 2022 e, apesar das várias críticas dos partidos à direita, o Governo decidiu que o englobamento obrigatório no IRS é mesmo para avançar. Mas, vai avançar numa versão light e a receita extra arrecadada com o imposto vai ser canalizada para um fundo de emergência da Segurança Social, revelou ao ECO uma fonte do Governo.

A mesma fonte do Governo confirmou que o englobamento obrigatório vai avançar apenas para as mais-valias mobiliárias, e apenas para as ações ou obrigações detidas há menos de um ano. E, tal como avançou esta semana o Jornal Económico, só os contribuintes que estão no último escalão de IRS é que vão ser obrigados a juntar as mais-valias mobiliárias aos rendimentos de trabalho para serem tributados à taxa de IRS.

Os rendimentos da categoria E (rendimentos capitais, como juros de depósitos ou dividendos), e da categoria F (rendimentos prediais) vão todos escapar ao englobamento obrigatório.

A outra grande novidade é que o Governo decidiu, no Conselho de Ministros que terminou este sábado, que a receita adicional arrecadada com este englobamento obrigatório será canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Depois do Imposto Mortágua, o englobamento

Este fundo de emergência foi criado em 1989 e tem como objetivo assegurar a estabilização do sistema contributivo de Segurança Social. É uma espécie de reserva que serve para pagar as pensões em tempos de crise, ou seja, em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva.

Até hoje, este fundo nunca foi usado, mas continua a ser alimentado por várias fontes de financiamento. O Governo tem diversificado as fontes de financiamento deste fundo que, em 2019, e pela primeira vez, superou a fasquia dos 20 mil milhões de euros.

O ministro de Estado e das Finanças, João Leão e primeiro-ministro, António Costa.MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Desde 2017 que as receitas do Adicional ao IMI, — que ficou conhecido como Imposto Mortágua, — são transferidas para este Fundo de Estabilização da Segurança Social. Desde 2018 que uma parcela do IRC também vai para este fundo que agora vai também passar a receber as verbas do englobamento obrigatório.

Só mais para as mais-valias mobiliárias

O englobamento obrigatório é uma medida que fazia parte do programa eleitoral do Partido Socialista e foi vertida, em 2019, para o programa de Governo que prometia “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”.

Também é uma bandeira do PCP que chegou a propor o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais (de casas arrendadas) e rendimentos de capital, com os do trabalho, para os contribuintes com rendimentos acima de 100 mil euros anuais.

A decisão do Governo de avançar com o englobamento obrigatório foi noticiada em primeira mão pelo ECO no passado dia 20 de setembro e, na altura, vários partidos da direita criticaram esta opção. Foi o caso do presidente do PSD, Rui Rio, que acusou o Governo de “ver capitalistas em todo o lado”.

Mas António Costa e João Leão, apesar de avançarem com a medida, acabaram por esvaziá-la parcialmente para evitar “apanhar” a classe média e os arrendatários e penalizar a poupança.

Englobar ou não englobar? Eis a questão

Atualmente, o englobamento no IRS é opcional para três categorias de rendimentos:

  • E (rendimentos capitais, como juros de depósitos ou dividendos),
  • F (rendimentos prediais)
  • G (incrementos patrimoniais, mais-valias).

Quem opte por não englobar e não somar estes valores aos seus rendimentos (salários e pensões), paga uma taxa liberatória de 28%.

Quem opte pelo englobamento terá de somar esses rendimentos das categorias E, F e G ao salário ou à pensão e a essa soma é aplicada a taxa de IRS correspondente ao escalão em que está inserido o contribuinte. Atualmente, a taxa marginal de IRS varia entre os 14,5% para o primeiro escalão e aos 48% do sétimo escalão. Os contribuintes do sétimo escalão ainda têm de pagar um Adicional ao IRS de 2,5% para rendimentos acima dos 80 mil euros e de 5% na parte que supere 250 mil euros anuais.

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