Empresas evitam agravamento da tributação autónoma em 2022

As micro, pequenas e médias empresas afetadas pela pandemia escapam ao agravamento de dez pontos nas tributações autónomas que incidem sobre as viaturas de serviço ou as ajudas de custo.

O agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia de Covid-19 vai ser novamente suspenso durante o próximo ano.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2022, o Executivo mantém esse apoio às empresas na atual conjuntura económica, estabelecendo uma isenção de aplicação do agravamento das tributações autónomas, no período de 2022, quando os contribuintes apresentem prejuízos fiscais.

Esta isenção é condicionada à obtenção de lucros tributáveis em anos anteriores e ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais. Ajusta-se ainda o agravamento às situações de início de atividade, não sendo o mesmo aplicável em 2022 desde que a empresa esteja em atividade até ao 3.º período de tributação”, lê-se no relatório do OE.

As micro, pequenas e médias empresas, assim como as cooperativas, evitam desta forma o agravamento de dez pontos percentuais – como previsto no Código do IRC em caso de prejuízo fiscal – nas tributações autónomas que incidem, por exemplo, sobre as viaturas de serviço ou sobre as ajudas de custo.

A proposta orçamental para o próximo ano, que João Leão entregou esta segunda-feira na Assembleia da República, prevê também que as obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA passam a ter o mesmo prazo de cumprimento, independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral.

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