Englobamento previsto no OE2022 “repõe alguma justiça fiscal”, diz Mendonça Mendes

  • ECO
  • 18 Outubro 2021

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende o englobamento porque "os rendimentos passivos não devem ter um nível de tributação mais baixo do que os rendimentos de trabalho".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende que o englobamento obrigatório para as mais-valias de curto prazo previsto no OE 2022 não vai ter um efeito nocivo no mercado de capitais. “Não prejudica o mercado de capitais, antes pelo contrário, não faz uma sobretaxação, repõe alguma justiça fiscal nos rendimentos especulativos, neste caso, porque são rendimentos de curto prazo“, diz António Mendonça Mendes em entrevista esta segunda-feira ao Jornal de Negócios e à Antena 1.

Sobre eventuais mexidas na medida, o governante diz que não quer “nem fechar nem abrir nenhuma porta”, mas garante que a opção do Governo nunca passou pelo englobamento obrigatório dos rendimentos prediais (rendas). “O Governo propôs e a Assembleia da República aprovou benefícios fiscais ao arrendamento de longa duração. Portanto, não iríamos fazer uma medida em sentido contrário àquela que é importante para dinamizar o mercado de arrendamento“, explica.

Mendonça Mendes faz a defesa da medida, argumentando que a discussão do englobamento obrigatório é feita “de forma muito desfasada porque o englobamento é algo que é positivo”. “Acho que todos concordam com a ideia de que os rendimentos passivos não devem ter um nível de tributação mais baixo do que os rendimentos de trabalho, que tem um grau de penosidade ou de sacrifício maior“, considera, argumentando que o desenho da medida proposta pelo Governo é “equilibrada” e “perfeitamente adequada”.

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