Governo avança com suplemento de risco na Função Pública até 4,99 euros/dia
Suplemento de risco para assistentes operacionais vai variar entre 3,36 euros a 4,99 euros por dia por trabalhador, ou 15% do salário base diário. Começa a ser pago já em janeiro.
O suplemento de penosidade, insalubridade e risco vai mesmo tornar-se definitivo na Função Pública. De acordo com um decreto-lei publicado no Diário da República, os trabalhadores em postos de trabalho mais propícios a lesões ou agravamentos do estado de saúde, como a recolha do lixo ou cremações, têm garantidos até 4,99 euros por dia ou 15% da remuneração base diária, consoante o valor que for mais elevado.
“A Lei do Orçamento do Estado [para 2021] reconheceu que na Administração Pública existem determinados grupos de trabalhadores que, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou fatores ambientais, ou por razões resultantes de fatores externos, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado”, lê-se no documento.
Com efeito, este suplemento aplica-se aos “trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções de que resulte comprovada e elevada sobrecarga funcional, que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde do trabalhador”, lê-se no documento.
Entre as funções enquadradas nestes postos de trabalho estão as áreas de “recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias”.
De acordo com o decreto-lei, este suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo (3,36 euros), médio (4,09 euros) ou alto (4,99 euros ou 15% da remuneração base diária, o que for mais alto). Começa a ser pago a 1 de janeiro de 2022.
Em suma, por reconhecer que existem trabalhadores que “exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde”, estes devem ser “adequadamente compensados” com um suplemento de risco.
Em 2021, esse subsídio ficou previsto no Orçamento do Estado, diploma que tinha efeitos transitórios. Além disso, este ano, reconheceu o Governo, houve algumas dificuldades na “operacionalização” deste complemento, tarefa que esteve a cargo das autarquias. Assim, o Executivo decidiu proceder à consagração definitiva deste subsídio.
A medida surge numa altura em que António Costa se prepara para ir a eleições a 30 de janeiro, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022 e consequente dissolução da Assembleia da República.
(Notícia atualizada às 10h23)
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