Governo passa a exigir certificado digital na fronteira

Para entrar em Portugal a partir da fronteira passa a ser necessário estar vacinado ou apresentar um teste negativo à Covid. Multas por incumprimento chegam aos 800 euros.

Esta noite entram em vigor as novas medidas decretadas no âmbito da pandemia, às quais o Governo decidiu acrescentar uma nova no que diz respeito às fronteiras terrestres. Assim, a partir da meia-noite desta quarta-feira, quem entrar em Portugal através da fronteira terrestre, independentemente do país de origem, terá de apresentar certificado digital — estar vacinado, recuperado da doença ou um resultado de teste negativo.

As fronteiras terrestres vão manter-se abertas, mas com restrições. Segundo um comunicado enviado esta terça-feira pelo Ministério da Administração Interna, “todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e de países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro” que não tenham certificado digital Covid da UE nas modalidades de teste ou de recuperação devem apresentar um teste negativo.

Esse teste pode ser PCR e realizado nas últimas 72 horas ou rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas, refere o documento do Governo. Neste caso, para quem viaje de países de fora da UE ou considerados de risco, ser vacinado não é um bilhete de acesso ao território nacional.

Relativamente aos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado, as regras são as mesmas. Estes “devem ser portadores de certificado digital Covid nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação”.

Os trabalhadores transfronteiriços — que exerçam a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira — e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) “devem apresentar o certificado digital em qualquer uma das três modalidades”.

GNR e SEF com “operações de fiscalização aleatórias”

No mesmo comunicado, o Governo nota que a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar “operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça”.

Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos referidos será “notificado para realizar um teste de despiste” da Covid, por conta própria, “nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado”.

E para quem não apresentar um comprovativo de teste ou recuse fazer um dos testes referidos há multas de 300 a 800 euros, sublinha o Ministério.

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