Clientes de bares e discotecas sem obrigação de usar máscara no interior, diz DGS

  • Lusa
  • 1 Dezembro 2021

O acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscaras facial pelos clientes. Já os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara facial, indicam orientações da DGS.

O acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscaras facial pelos clientes, segundo a orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em linha com as medidas que vigoram a partir de hoje.

Já os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara facial, segundo detalha a nova norma da DGS, que determina ainda que os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.

No dia 26 de novembro, depois de uma reunião com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN) disse que o Governo tinha confirmado obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação noturna a partir desta quarta-feira, situação que a orientação atualizada da DGS agora divulgada não contempla.

Além da ADN estiveram nessa reunião – realizada depois de o primeiro-ministro ter anunciado as novas regras de controlo da pandemia – a Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA) e representantes da diversão noturna do Centro e do Norte.

De acordo com a orientação atualizada da DGS, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de “certificado de Covid-19 da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas”.

Os bares e discotecas estão obrigados a proibir a entrada a utilizadores que apresentem sintomatologia compatível com a Covid-19 e a disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados “perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa”.

De acordo com a orientação da DGS, estes espaços têm também de garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento, com a utilização de produtos adequados e de assegurar uma boa ventilação dos espaços,” preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”, podendo também ser usada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).

O primeiro-ministro anunciou na quinta-feira que a entrada nos espaços de diversão noturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à Covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 01 de dezembro, estando discotecas e bares encerrados entre 02 e 09 janeiro.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa disse que o encerramento das discotecas e dos bares decorre na chamada “semana de contenção de contactos”.

A entrada nos bares com espaço de dança e discotecas, que abriram em 01 de outubro depois de encerrados cerca de 19 meses devido à pandemia, estava até agora cingida apenas à apresentação do certificado digital, que podia ser relativo a vacinação, recuperação ou de realização de teste negativo.

Portugal continental passou esta quarta-feira para situação de calamidade.

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