Discotecas vão ter acesso ao lay-off simplificado em janeiro

Na semana de 2 a 9 de janeiro, as discotecas não poderão abrir portas, de modo a mitigar o agravamento da pandemia pós quadra festiva. Voltarão a ter acesso, por isso, ao lay-off simplificado.

Os primeiros dias de janeiro serão de “contenção“. Para mitigar o agravamento da pandemia após a quadra festiva, o Governo decidiu endurecer, entre 2 e 9 de janeiro, as restrições, determinando, por exemplo, que os bares não poderão abrir portas.

Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho garante que esses estabelecimentos voltarão, por isso, a ter acesso ao lay-off simplificado, apoio extraordinário que permite aos empregadores reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos ao mesmo tempo que lhes assegura uma ajuda para o pagamento dos salários.

Com a pandemia em tendência crescente, o Executivo anunciou esta quinta-feira uma série de medidas para “controlar” a crise sanitária. Assim, a partir do início de dezembro, o teletrabalho volta a ser recomendado, o certificado digital volta a ser necessário para entrar em restaurantes e hotéis e os testes serão obrigatórios para entrar em bares e discotecas.

Além disso, e já a pensar no período após o Natal e o Ano Novo, o Governo desenhou uma “semana de contenção“, para o período compreendido entre 2 e 9 de janeiro, para evitar, disse o primeiro-ministro, que o cenário verificado no início de 2021 (uma escalada muito grave das infeções, que obrigou o país a um duro confinamento) se repita no arranque de 2022. Nesses dias, a adoção do teletrabalho passará de recomendada a obrigatória, não haverá aulas e as discotecas não poderão abrir portas.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu ao ECO que esses estabelecimentos voltarão, por isso, a ter à disposição o lay-off simplificado, apoio que permite aos empregadores encerrados por imposição legal ou administrativa reduzir o tempo de trabalho dos seus empregados ou até suspender os seus contratos de trabalho, sem os limites previstos, por exemplo, no apoio à retoma progressiva.

Esse regime assegura-lhes, além disso, um apoio para o pagamento dos salários, que corresponde a 70% de dois terços do salário relativo às horas não trabalhadas, subsídio que pode ser aumentado, adicionalmente, no “no estritamente necessário de modo a assegurar” o salário completo do trabalhador.

Isto já que os trabalhadores abrangidos por esta medida extraordinária têm direito a 100% da sua remuneração normal líquida, até 1.995 euros, ou seja, não há cortes nos salários.

Desde outubro que as discotecas não têm acesso ao lay-off simplificado, já que, entretanto, tiveram “luz verde” para retomar a sua atividade, face aos avanços na vacinação. Assim, de acordo com os dados da Segurança Social, o universo de empresas abrangidas por esta medida extraordinário passou de 317 entidades empregadoras em setembro para zero em outubro, uma vez que esses estabelecimentos foram os últimos a ver retirado o dever de encerramento.

Na referida “semana de contenção”, o Governo vai também reativar o apoio à família, já que o início das aulas foi adiado para 10 de janeiro. Esse subsídio garante aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos (até 12 anos), por força do encerramento das escolas, uma parte do salário (66%), paga em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador.

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