Viajar para Portugal só com teste negativo, mesmo estando vacinado

A partir de 1 de dezembro, viajar para Portugal só será possível mediante a apresentação de um teste negativo à Covid. Companhias aéreas incorrem em coimas mais pesadas.

O Governo vai apertar as regras para quem entra em Portugal, na sequência do aumento do número de casos de coronavírus nos últimos dias. Assim, a partir de 1 de dezembro, só poderá aterrar nos aeroportos nacionais quem apresentar um teste negativo à Covid, mesmo estando vacinado contra a doença. O papel de controlo das companhias aéreas passa a ser reforçado, com o Executivo a agravar as multas em caso de incumprimento.

O número de infeções tem vindo a aumentar e, por isso, o Governo decidiu passar o país a estado de calamidade a 1 de dezembro, anunciou o primeiro-ministro esta quarta-feira, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros. Com isso, vêm aí novas medidas — e mais apertadas.

Uma das áreas de atuação de António Costa foi nos aeroportos. Só será possível viajar para Portugal mediante a apresentação de um teste negativo ao novo coronavírus, mesmo que o passageiro esteja vacinado contra a doença. “O teste [para a entrada em Portugal] será obrigatório, seja qual for o ponto de origem e a nacionalidade do passageiro”, disse o primeiro-ministro.

O Chefe de Governo salientou que as companhias aéreas têm a “obrigação” de, “no momento do check-in, só permitirem o embarque para Portugal de passageiros que provem estar devidamente testados” contra a Covid.

Neste sentido, António Costa notou que estas têm falhado. “Constatámos que, infelizmente, as companhias aéreas não têm cumprido a sua obrigação” e, por isso, as sanções serão agravadas. “Passaremos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado em território português sem estar devidamente testado“, adiantou, acrescentando que as sanções acessórias poderão culminar na suspensão das licenças de voo.

O primeiro-ministro não deixou de enviar uma “mensagem muito clara” às companhias aéreas. “É um ato de profunda irresponsabilidade transportar e desembarcar pessoas que não estão testadas. Queremos manter as fronteiras abertas e a atividade de aviação civil em funcionamento, mas é uma estrita obrigação assegurar a segurança de quem transportam e dos destinos para onde voam”.

Mas as medidas nos aeroportos não ficam por aqui e o Governo vai reforçar o controlo através da contratação de seguranças a empresas privadas. “Em cada aeroporto haverá uma zona reservada para a retenção de quem tenha sido ilegalmente transportado para Portugal sem ser testado”, disse o primeiro-ministro, alertando, mais uma vez, para a responsabilidade das companhias aéreas.

Recorde-se que, esta quarta-feira, os socialistas entregaram no Parlamento um projeto de lei onde propõem o adiamento da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) — que está marcada para 11 de janeiro — por seis meses, de forma a controlar as fronteiras, numa altura em que o número de casos tem vindo a aumentar.

Há ainda outra medida. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de implementação do formulário de localização de passageiros”. Este documento, denominado Passenger Locator Form (PLF), tem de ser obrigatoriamente preenchido pelos passageiros de voos e navios de cruzeiro com destino a Portugal continental.

Serão as companhias aéreas a suportar “todas as despesas de alojamento e alimentação que sejam impostas a quem tenha testado positivo e tenha de ficar em isolamento em Portugal até ser transportado para o seu local de origem, caso não resida em Portugal”.

Estas e outras medidas — que pode consultar aqui — entram em vigor a 1 de dezembro e prolongam-se até 9 de janeiro.

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