Subsídio de desemprego mínimo sobe para 509,6 euros em 2022

O Conselho de Ministros aprovou alterações à lei para aumentar permanentemente o valor mínimo do subsídio de desemprego. No próximo ano será de 509,6 euros.

O Governo aprovou esta quinta-feira as alterações legislativas necessárias para aumentar o valor mínimo do subsídio de desemprego. Em vez de equivaler a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), passa a ser de 1,15 IAS. No caso de 2022, em que o IAS será de 443,15 euros, isto significa que o subsídio de desemprego mínimo será de 509,6 euros.

O anúncio foi feito esta quinta-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, pela voz da ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho: o Governo tornou “permanente o reforço extraordinário” aprovado durante a pandemia para o valor mínimo do subsídio de desemprego.

Ao longo do último ano, esta medida abrangeu 175 mil pessoas até maio, o impacto orçamental era de 33 milhões de euros.

Além da mudança no cálculo do valor mínimo, o Governo também tornou definitiva a majoração do subsídio de desemprego na situação em que ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto — ou o parente único no agregado monoparental — estejam desempregados, se tiverem filhos ou equiparados a cargo.

“Foram aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza”, lê-se no comunicado divulgado pelo Governo após a reunião desta quinta-feira.

O aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego foi legislado inicialmente no Orçamento do Estado para 2021, como uma exceção, e iria manter-se no Orçamento do Estado para 2022. Mas, como este foi rejeitado, a ministra do Trabalho disse que o Governo decidiu avançar com uma mudança permanente, por achar urgente dar esta resposta.

“Assim, garante-se que o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a 1,15 IAS, sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor do RMMG” (salário mínimo), nota o comunicado. Anteriormente, o valor mínimo era de 1 IAS.

A subida do IAS no próximo ano também levará a um aumento do subsídio social de desemprego, uma prestação disponibilizada a quem tenha esgotado o subsídio (normal) de desemprego ou a quem não tenha descontos suficientes para aceder a esse apoio. O valor deste subsídio é equivalente a 80% do IAS, no caso de os beneficiários viverem sozinhos (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo), ou a 100% desse montante, no caso dos beneficiários com agregado familiar (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo).

Ou seja, atualmente, esta prestação varia, regra geral, entre 351,05 euros e 438,81 euros. Já em 2022, passará a variar entre 354,52 euros e 443,15 euros, estando em causa, portanto, um aumento de cerca de 3,5 euros do valor mínimo e uma subida em torno de 4,3 euros do teto máximo. O subsídio social de desemprego pode ser majorado num valor correspondente a 10% do salário mínimo nacional (que subirá para 705 euros em 2022), por cada filho que integre o agregado familiar.

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