Apenas alguns passaportes ficam isentos de vistos a partir de janeiro na CPLP

  • Lusa
  • 10 Dezembro 2021

Só os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço ficam isentos de vistos a partir de janeiro de 2022. Acordo abrange por enquanto 3 países: Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

Os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço passam a estar isentos de vistos a partir de 1 de janeiro de 2022 para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que ratificaram o acordo de mobilidade da CPLP.

Segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), apenas uma das modalidades de mobilidade previstas no acordo – “a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do acordo”, no início do próximo ano.

O acordo de mobilidade, adianta a organização lusófona, entrará em vigor em 1 de janeiro apenas para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já entregaram ao secretariado-executivo da organização os respetivos instrumentos de ratificação – como Portugal fez na quinta-feira, pelas mãos do primeiro-ministro, António Costa.

Ou seja, da entrada em vigor do acordo “não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países. “O acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP”, e que identifica, de forma “não exaustiva, as diferentes modalidades de mobilidade”.

De acordo com a mesma nota, a “aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais partes”.

“Nestes instrumentos, os Estados-parte (i.e., aqueles onde o acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no acordo”, também chamado de “geometria variável”.

Para os restantes Estados-membros, e tal como previsto no acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao secretariado.

Em declarações à RTP, o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, explicou esta sexta-feira que o novo regime, que exigirá ainda uma “adaptação da legislação nacional”, irá aplicar-se aos “cidadãos de todos os outros países de língua portuguesa”.

“A partir do próximo ano, aqueles que venham residir para fins de estudo ou de trabalho só precisarão de mostrar que são eles, portanto, com cartão de identidade, que têm o passaporte necessário para realizar a viagem e que têm a sua situação criminal bem”, referiu.

O acordo, acrescentou, “não significa a facilitação dos vistos de curta duração: os vistos Schengen, de turismo, continuarão a ser necessários”, mas “os vistos nacionais, para estudo ou trabalho, passarão a ser automaticamente concedidos”.

O acordo de mobilidade foi assinado em Luanda, em 17 de julho, na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, na qual Angola assumiu a presidência da organização até 2023.

António Costa entregou na quinta-feira ao secretário-executivo da CPLP, Zacarias da Costa, o instrumento de ratificação por Portugal do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da organização, destacando tratar-se de “um ato de afirmação política muito importante”.

Dos restantes Estados-membros, Moçambique já ratificou o documento, mas ainda não formalizou a sua entrega junto da CPLP, e Angola e a Guiné-Bissau já o aprovaram ao nível do parlamento.

O acordo, para entrar em vigor, precisava de ser ratificado por três dos nove países da organização. A proposta de acordo sobre mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.

A questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, de 2018 a 2021.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização que este ano comemora 25 anos.

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