Relação do Porto anula indemnização por atropelamento a mulher surda
O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Matosinhos que obrigava uma seguradora a indemnizar uma mulher surda devido a atropelamento. Considerou imprevidência da vítima.
O tribunal de Matosinhos tinha condenado a seguradora do automobilista envolvido no acidente a pagar à vítima 15.583,83 euros, mais juros, mas a instância de recurso considerou, em acórdão consultado pela agência Lusa, que nada há que pagar porque a mulher foi imprevidente.
“Ao contrário do que se expende da sentença recorrida, é efetivamente possível imputar ao peão um juízo de censura resultante da violação não justificada de duas regras rodoviárias”, observa o acórdão do tribunal de recurso, referindo-se ao atravessamento da via sem confirmação do risco de acidente e, além disso, fazendo-o a menos de 50 metros de uma passadeira, em violação de normas do Código da Estrada.
À mulher atropelada, com 53 anos na data dos factos, “era exigível que, consciente das suas limitações, não avançasse para a faixa de rodagem sem tornar a ver o veículo e aferir por último e em melhores condições a distância deste e a existência de condições para fazer o atravessamento“, acrescenta o acórdão.
Do acidente, que ocorreu em julho de 2017 a 45,10 metros de uma passadeira, resultaram ferimentos num ombro, numa anca e num pé da mulher.
“Entendemos que se deve excluir que os riscos associados à circulação do veículo tenham tido qualquer contributo para o acidente”, acrescenta o Tribunal da Relação do Porto, que não imputa ao condutor qualquer infração à regra de circulação em perímetro urbano, que é de 50 quilómetros horários.
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