Do certificado às escolas, isto é o que muda nas regras para travar a pandemia

O teletrabalho mantém-se obrigatório até dia 14, com as escolas a abrir dia 10. Continua a ser necessário apresentar teste para algumas atividades, exceto para quem tem dose de reforço.

Após a semana de contenção, o Governo decidiu manter algumas medidas por mais uns dias, mas no geral as restrições aliviam para os portugueses. Há também novidades quanto aos requisitos para ter acesso a diferentes espaços, sendo que as pessoas com dose de reforço ficam dispensadas de apresentar teste.

Por um lado, o regime de teletrabalho obrigatório vai manter-se até 14 de janeiro, data a partir da qual passa a ser recomendado. A reabertura de bares e discotecas também foi adiada, para 14 de janeiro, continuando a ser necessário teste para entrar. Mantém-se ainda a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

Para compensar as empresas pelo impacto financeiro do encerramento, o Governo retomou o lay-off simplificado, que permite aos empregadores reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos ao mesmo tempo que lhes assegura uma ajuda para o pagamento dos salários. Adicionalmente, as discotecas e bares podem também aceder ao programa Apoiar.

Nas lojas, também continuam os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais, sendo que a ocupação máxima indicativa é de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área.

Quanto às regras de acesso, o certificado digital é obrigatório para:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Espetáculos culturais;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios.

Já o resultado negativo de teste Covid-19 é obrigatório para acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
  • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

No entanto, as pessoas que tomaram a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 há pelo menos 14 dias não têm de apresentar teste, sendo que o certificado digital vai passar a indicar a toma da terceira dose findo este período.

Quanto às viagens, foram prorrogadas até 9 de fevereiro as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais, ou seja, é necessário teste negativo para quem chega a Portugal, mantendo-se também as multas para as companhias.

No que diz respeito às escolas, o primeiro-ministro confirmou a reabertura a 10 de janeiro (depois de esta ter sido adiada na semana de contenção). Determinou-se também o fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo, pelo que as crianças não vão ter de ficar em casa. Além disso, vai avançar a testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

Há ainda novas regras para o isolamento, com a atualização da norma da Direção Geral de Saúde. Agora, o isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e coabitantes, e tem a duração de sete dias. Já as pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.

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