Bruxelas pede explicações a Portugal sobre lei contra lavagem de dinheiro

  • Lusa
  • 9 Fevereiro 2022

Segundo a Comissão Europeia, Portugal não explicou "de forma suficientemente clara e precisa" as disposições que asseguram a transposição de cada disposição da legislação contra a lavagem de dinheiro.

A Comissão Europeia abriu esta quarta-feira um processo de infração contra Portugal em virtude de as autoridades nacionais não terem comunicado “de forma suficientemente clara” a transposição para o direito nacional da legislação comunitária de combate ao branqueamento de capitais.

No quadro do pacote mensal de processos de infração lançados contra os Estados-membros por falhas na transposição de diretivas para o direito nacional, o Executivo comunitário anunciou esta quarta-feira que enviou “cartas de notificação de incumprimento” a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia, “solicitando aos quatro países que comuniquem todas as informações relevantes sobre a forma como as regras da UE sobre o combate ao branqueamento de capitais através do direito penal foram promulgadas na legislação nacional”.

Bruxelas sublinha que as regras da diretiva (lei comunitária) de 2018, cujo prazo para a transposição era dezembro de 2020, “definem infrações penais e sanções na área do branqueamento de capitais com vista a facilitar a cooperação policial e judicial entre os países da UE e evitar que os criminosos tirem partido de sistemas jurídicos mais indulgentes”, criminalizando a lavagem de dinheiro quando “cometida intencionalmente e com o conhecimento de que os bens em questão provêm de atividades criminosas”.

Apontando que, “de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os Estados-membros devem indicar de forma suficientemente clara e precisa as medidas nacionais através das quais transpuseram as obrigações impostas por uma diretiva da UE”, a Comissão indica então que Portugal e os outros três Estados-membros “notificaram medidas de transposição e declararam que a transposição da diretiva estava completa”, mas sem indicarem “de forma suficientemente clara e precisa” as disposições que asseguram a transposição de cada disposição da legislação.

“Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar cartas de notificação de incumprimento a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia. Os quatro Estados-membros dispõem agora de dois meses para responder à carta e colmatar as lacunas levantadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado”, o último passo de um processo de infração antes de Bruxelas recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.

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