Bruxelas propõe novas regras para mercado de dados prevendo mobilizar 270 mil milhões até 2028

  • Lusa
  • 23 Fevereiro 2022

O regulamento de dados garantirá a equidade no ambiente digital e estimulará a concorrência no mercado de dados, tornando os dados mais acessíveis a todos.

A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira um novo regulamento de dados, prevendo estimular este mercado e aumentar o número de informações acessíveis e controladas pelos utilizadores, que irão gerar 270 mil milhões de euros adicionais até 2028.

Em comunicado, o Executivo comunitário explica que em causa estão “novas regras sobre quem pode utilizar e aceder aos dados gerados na UE [União Europeia] em todos os setores económicos”.

“O Regulamento de Dados garantirá a equidade no ambiente digital, estimulará a concorrência no mercado de dados, criará oportunidades para a inovação baseada em dados e tornará os dados mais acessíveis a todos, conduzindo a serviços novos e inovadores e a preços mais competitivos dos serviços pós-venda e de reparação de objetos conectados”, elenca a instituição.

Observando que o volume de dados está “em constante crescimento”, ao ter passado de 33 zetabytes gerados em 2018 para 175 zetabytes previstos em 2025, a Comissão Europeia fala num “potencial inexplorado”, já que “80% dos dados industriais nunca são utilizados”.

É esta lacuna que Bruxelas quer colmatar através deste novo Regulamento dos Dados, que aborda as questões jurídicas, económicas e técnicas relativas à subutilização dos dados.

“As novas regras possibilitarão a disponibilização de mais dados para reutilização e prevê-se que gerem 270 mil milhões de euros adicionais para o PIB até 2028”, adianta o Executivo comunitário.

Em concreto, o novo regulamento inclui medidas para possibilitar que os utilizadores de dispositivos conectados tenham acesso aos dados por si gerados e que são, frequentemente, recolhidos apenas pelos fabricantes, podendo ainda partilhar esses dados com terceiros que forneçam serviços pós-venda ou outros serviços inovadores.

Prevê incentivos aos fabricantes para investimento na produção de dados de qualidade, introduz medidas destinadas a reequilibrar o poder negocial das pequenas e médias empresas, evitando abusos de desequilíbrios contratuais nos contratos de partilha de dados, e cria ainda meios para os organismos do setor público acederem e utilizarem os dados detidos pelo setor privado que sejam necessários por circunstâncias excecionais, em casos como emergência pública, inundações e incêndios florestais, ou para executar um mandato legal, se os dados não estiverem disponíveis de outro modo.

Perante casos de acesso ou transferência ilícita de dados, estão previstas, nas novas regras, salvaguardas por parte dos prestadores de serviços.

Tal como previsto na Estratégia Europeia para os Dados, lançada em fevereiro de 2020, a ideia de Bruxelas é colocar a UE na “liderança da sociedade baseada em dados”, criando assim um mercado único que permita a livre circulação de dados dentro do espaço comunitário e entre setores, em benefício das empresas, dos investigadores, das administrações públicas e da sociedade em geral.

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