Portugal já concedeu mais de 5.000 pedidos de proteção temporária

  • Lusa
  • 10 Março 2022

Aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.

Portugal concedeu até esta quinta-feira 5.213 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, revelou à Lusa o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 5.213 pedidos de proteção temporária.

Aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses. Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos. O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

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