APROSE abre portas aos agentes exclusivos de uma seguradora
A associação que junta os mediadores multimarca e corretores de seguros em Portugal muda paradigma histórico e vai aceitar agentes exclusivos de uma só seguradora. Inclusividade é o motivo.
A direção da APROSE, única associação dos mediadores e corretores em Portugal, quer mudar os estatutos para começar a aceitar como membros os agentes exclusivos, aqueles individuais ou sociedades de mediação que têm obrigação contratual de trabalhar com apenas uma seguradora. “Trata-se de um processo de modernização”, afirma David Pereira, presidente da APROSE, “a associação tem de ser inclusiva e não elitista”, conclui.
Prevendo atingir mais de dois mil associados no final deste ano, a APROSE tem em mira atrair um número potencial de novos associados estimado entre 3 e 4 mil mediadores, entre sociedades de mediação e agentes individuais. Esta abertura, que precisa de uma revisão de estatutos para ser considerada, muda a forma como a associação classificava a mediação exclusiva com uma só seguradora e barrava a sua entrada como membros.
Para David Pereira, a não exclusividade continua a dar maior liberdade de aconselhamento aos clientes, uma vez que os agentes podem optar por diferentes companhias para propor a melhor solução aos clientes. No entanto, os exclusivos também contam com estruturas profissionais e “deve contar-se com a consciência profissional dos agentes no interesse dos seus clientes que querem manter no longo prazo”.
Após a prevista revisão dos estatutos, a única exclusão manter-se-á para os mediadores de seguros a título acessório (MSTA) aqueles para quem a atividade de seguros não é a principal. Para além das corretoras de seguros, em que 59 entre 67 autorizadas a trabalhar em Portugal são sócias, a associação vai ser aberta a todos os restantes Agentes credenciados pela lei de 2019, que inclui os medidores ligados dos tipos 1 e 2 pela lei de 2006.
O presidente da APROSE salienta que os agentes exclusivos também precisam de apoio para além daquele que a seguradora que representam pode dar. Refere como exemplo o acionar do seguro de responsabilidade civil, em que pode haver conflito de interesses, e cita outras vantagens de não depender apenas da seguradora representada como consultório jurídico, necessidades de formação e informação sobre obrigações fiscais e legais.
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