Ativos financeiros internacionais de risco imediato na banca somam 92 mil milhões no fim de 2021
A exposição internacional imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses situava-se em 92 mil milhões de euros no final de 2021.
A exposição internacional imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses situava-se em 92 mil milhões de euros no final de 2021, valor semelhante ao final do terceiro trimestre do mesmo ano, informou o Banco de Portugal.
De acordo com as “estatísticas bancárias internacionais em base consolidada” relativas ao quarto trimestre de 2021 do Banco de Portugal, no período em análise, também a exposição em última instância dos bancos portugueses se manteve nos 93 mil milhões de euros de ativos financeiros. Destes ativos, 73% destes ativos localizavam-se na União Europeia.
Segundo o regulador e supervisor bancário, “a diferença entre a exposição de última instância e a imediata, no valor de mil milhões de euros, corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior”.
A exposição em última instância dos bancos portugueses a países da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia e China) permaneceu superior à exposição imediata.
Já perante os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), a exposição imediata dos bancos portugueses era maior do que a exposição em última instância, sendo que parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países.
O Banco de Portugal explica que estas estatísticas apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal: a ótica da contraparte imediata (que corresponde ao total de ativos financeiros que os bancos portugueses detêm sobre o exterior, com exceção dos derivados financeiros, e que é equivalente à exposição total dos bancos portugueses relativamente ao exterior) e a ótica da última contraparte (que compreende todos os ativos financeiros, com exceção dos derivados financeiros, que são garantidos por um não residente, ou seja, todos os contratos nos quais existe uma entidade não residente que garante o respetivo cumprimento, na situação em que a entidade contratante não o faça).
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