Tive um alojamento local mas fechei atividade e habitei a casa. Se tiver de a vender, vou pagar mais por ter tido um AL?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Tive um alojamento local durante dois anos, mas a pandemia obrigou-me a fechar a atividade em 2021, pois precisava de habitar aquela casa. Se tiver de a vender, vou pagar mais por ter tido um alojamento local?

Depende do ano em que vender a casa. Se, após a desafetação a alojamento local, a casa permanecer no seu património particular durante, pelo menos, três anos, fica isento do pagamento de mais-valias da categoria B (pela atividade que manteve). Neste caso, obtém essa isenção se a venda ocorrer depois de 2024.

Ainda assim, fica sujeito à tributação geral de mais-valias, como qualquer outro cidadão que venda uma casa, ou seja, o Fisco vai adicionar aos seus rendimentos metade da mais-valia que venha a ser apurada com a venda do imóvel.

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