Advocatus Summit: “Pequenas empresas terão mais dificuldades em aplicar estatuto do denunciante”

"Whistleblowing: novas obrigações das empresas” contou com Susana Figueiredo, docente no CEJ, Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico da Jerónimo Martins e Catarina Veiga Ribeiro, da Miranda.

O 13ª painel da 5ª edição da Advocatus Summit de Lisboa foi dedicado ao tema “Whistleblowing: novas obrigações das empresas” e contou com a presença de Susana Figueiredo, Procuradora da República e docente no CEJ, Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico do Grupo Jerónimo Martins, moderado por Catarina Veiga Ribeiro, of counsel da Miranda.

Catarina Veiga Ribeiro, moderadora do debate, começou por dizer que este novo regime do Estatuto do Denunciante, aprovado o ano passado, “traz grandes desafios às pessoas coletivas, públicas ou privadas (incluindo o Estado), com mais de 50 pessoas e que terão de cumprir e implementar canais de denúncia. Mas traz também a implementação de códigos de conduta, de plano de prevenção de risco e de nomeação de compliance officers e, muito relevante, dar formação aos trabalhadores neste contexto”. E sublinhou o esforço legislativo de pôr em práticas as melhores políticas internacionais.

Susana Figueiredo, procuradora do Ministério Público, considerou que é um programa complexo mas é uma espécie de laranja amarga e doce. “É uma prosa escrita com coisas até um pouco absurdas. Por exemplo: a implementação de planos normativos nas empresas que já existiam, pelo menos nas entidades públicas”. A magistrada do MP considerou ainda que este regime “poderá potenciar em determinadas situações é um aumento das notícias canalizadas para as entidades externas e não só internas. Poderá aumentar os serviços de denúncia”. E acrescentou ainda que uma das questões problemáticas é que a forma como o regime foi feito ao criar um sistema de precedência relativamente à denúncia interna, face à externa (MP e entidades de supervisão) e isso pode conduzir a um filtro das empresas.

Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico do Grupo Jerónimo Martins, admitiu que este tema é atual mas não é novo, “pelo menos no que toca a empresas como a Jerónimo Martins”. O diretor jurídico sublinhou que teria ido mais longe: ” criar um regime de isenção de responsabilidade para as pessoas coletivas que o fizessem. Não é novidade, Espanha tem este regime”. E isso resolveria alguns problemas “como soluções em que a canalização de denúncias para canais externas se possa traduzir numa auto incriminação da pessoas coletiva”.

E deixou uma nota: “para qualquer empresa, mas principalmente para as pequenas empresas, com menos pessoas e menos meios financeiros, é difícil toda a regulação que visa obrigações de se organizarem porque os recursos são cruciais para se conseguir a aplicação de um quadro normativo”.

Veja aqui o vídeo.

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