Proposta do PSD que altera regras para contratação de estrangeiros foi aprovada

  • Lusa
  • 24 Maio 2022

A proposta de alteração do PSD teve ainda os votos a favor do PS e Iniciativa Liberal e os votos contra do BE, PCP, PAN e Chega.

Os deputados aprovaram esta terça-feira uma proposta de alteração do PSD ao Orçamento do Estado para 2022 que autoriza as empresas a contratar trabalhadores estrangeiros, desde que não existam cidadãos nacionais ou residentes para desempenharem as mesmas funções.

A proposta do PSD foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, com os votos a favor do PS, PSD e Iniciativa Liberal e os votos contra do BE, PCP, PAN e Chega. O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) suspende a “fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada”.

Com a iniciativa aprovada, determina-se que “as entidades empregadoras localizadas em território nacional que pretendam contratar cidadãos de países terceiros poderão fazê-lo, desde que se verifique que não existem cidadãos nacionais, comunitários ou estrangeiros com residência legal em território nacional que possam desempenhar as funções pretendidas, considerando-se verificado o princípio da prioridade, para esse efeito, quando a oferta de emprego, apresentada pela entidade empregadora interessada no recrutamento internacional, não seja preenchida pelos cidadãos com prioridade, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da sua apresentação”.

No segundo dia de votações, os deputados aprovaram também a harmonização dos casos de dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), prevendo a possibilidade de fiscalização sucessiva e concomitante da despesa. A proposta de alteração ao OE 2022, apresentada pelo PS, passou com os votos a favor de todos os partidos à exceção do PSD, que se absteve.

O Tribunal de Contas alertou para o facto de que as disposições que dispensam de fiscalização prévia desta entidade não estão consistentes, prevendo no caso do artigo 69.º a possibilidade de fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa e nos demais casos não”, pode ler-se na iniciativa socialista.

A proposta de alteração harmonizou, assim, as redações dos casos de dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, incluindo a referência à “fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa”. A referência inclui a aplicação para os procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de emergência pós-incêndio, regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível e a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Ao mesmo tempo, também as câmaras de Lisboa e de Loures vão poder proceder a ajustes diretos nos contratos no âmbito da organização da Jornada Mundial da Juventude, segundo uma proposta do PS de alteração ao OE 2022 aprovada esta terça.

A iniciativa foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD, votos contra da IL e do Chega e abstenção dos restantes partidos durante o segundo dia de votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

“Com vista a salvaguardar a organização da Jornada Mundial da Juventude 2023 por parte da Câmara Municipal de Lisboa e da Câmara Municipal de Loures, a proposta permite o recurso ao procedimento por ajuste direto, a dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas e a excecionalidade das despesas para o cálculo do limite ao endividamento”, lê-se na nota explicativa da proposta.

A iniciativa do PS cria um aditamento ao artigo 134.º do OE2022, prevendo que “para a celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas de obras públicas e se destinem à organização, programação, conceção e implementação da Jornada Mundial da Juventude, as entidades adjudicantes podem iniciar procedimentos de ajuste direto quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos n.ºs 3 ou 4 do artigo 474.º do CCP”.

Para esse efeito, “não são aplicáveis as limitações constantes do n.º 1 do artigo 32.º, nem as exigências de fundamentação previstas no n.º 3 do artigo 36.º no n.º 2 do artigo 46.º-A do CCP”, pode ainda ler-se na proposta dos socialistas.

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