Lei das garantias gera instabilidade e constrangimentos no setor automóvel

  • Lusa
  • 31 Maio 2022

A nova lei das garantias está a causar "constrangimentos" no setor, em particular no comércio dos automóveis usados. Esta lei aumenta o.prazo da garantia para 36 meses em Portugal, avisa a Anecra.

A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) considerou esta terça-feira que a nova lei das garantias, em vigor desde janeiro, está a gerar “grande instabilidade e fortes constrangimentos” no setor, sobretudo no comércio de usados.

Em comunicado, a ANECRA afirma que a nova lei das garantias, prevista no decreto-lei 84/2021, está a revelar-se “como um fator gerador de grande instabilidade e fortes constrangimentos no setor automóvel e muito em particular no segmento do comércio dos automóveis usados”.

Em causa está a transposição de uma diretiva comunitária que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, aumentando em Portugal o prazo da garantia para 36 meses, “sendo que a maioria dos países adotou 24 meses (ou, em casos específicos de acordo das partes para redução para metade, Portugal aplicará 18 meses, enquanto a maioria adotará 12 meses)”, refere a associação.

A lei portuguesa reforçou, ainda, os direitos do consumidor quanto às extensões da garantia por não conformidade, ou seja, refere a ANECRA, “a lei prevê a extensão da garantia por mais seis meses por cada não conformidade manifestada até um limite de quatro situações”.

A ANECRA acredita que a lei “pode ter um efeito extremamente grave nos operadores do comércio de viaturas usadas, e que pode criar condições para uma desregulação do mercado e ou no limite levar mesmo a que muitos se vejam forçados a atuar fora do circuito”.

Segundo a nota, a ANECRA alertou a secretária de Estado do Turismo, Comercio e Serviços, Rita Marques, numa reunião realizada no final de abril “para a criticidade da situação e das possíveis graves consequências da mesma”. “Em função da sensibilidade e abertura demonstrada pela senhora secretária de Estado para analisar o tema, a ANECRA elaborou e entregou em mãos um dossier de trabalho no passado dia 24 de maio, em que um dos principais temas é precisamente uma proposta de alteração da nova lei das garantias”.

O objetivo da proposta de alteração é que a lei passe a contemplar “as especificidades do segmento do comércio dos automóveis usados à semelhança daquela que é a prática generalizada da grande maioria dos Estados Membros da União”, explica a associação.

De acordo com a ANECRA, “no decorrer das próximas semanas” deverá realizar-se uma nova reunião de trabalho com a secretária de Estado sobre o tema. O decreto-lei 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as diretivas 2019/771 e 2019/770, de 20 de maio, entrou em vigor em 1 de janeiro.

Segundo a Direção-Geral do Consumidor, a nova legislação representa “um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações às regras relativas às garantias dos bens, prevendo direitos para os consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, até agora inexistentes”. Entre outras regras, o diploma estabelece os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens e dos conteúdos e serviços digitais.

A lei prevê ainda o alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de dois para três anos, sendo que nos dois primeiros anos mantém-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem), explica a Direção-Geral do Consumidor.

Estabelece ainda um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de quatro reparações) e um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos. As novas regras definem ainda o “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega.

Com a nova legislação, é aumentado ainda o prazo de garantia dos bens imóveis, de cinco para 10 anos, quando estejam em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais. Outra das novas normas é a obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos, entre outros).

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