Já entregou o IRS? Tem até ao final do mês para o fazer

A campanha de IRS arrancou em abril e termina a 30 de junho. A declaração pode ser entregue no Portal das Finanças, e vários portugueses têm acesso ao documento já pré-preenchido.

Já só tem até ao final do mês para completar e entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021. A Autoridade Tributária e Aduaneira já recebeu cerca de 4,3 milhões de declarações dos contribuintes e reembolsou mais de dois mil milhões de euros, numa campanha que arrancou a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho.

Para se juntar aos que já cumpriram esta “tarefa”, pode aceder ao Portal das Finanças e validar a sua declaração (caso esteja pré-preenchida) ou introduzir manualmente os dados. A apresentação da declaração Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes que tenham obtido rendimentos, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

Este procedimento ocorre exclusivamente através do Portal das Finanças, sendo que já não pode ser feito em formato físico, isto é, em papel. Ainda assim, existem locais onde os contribuintes com mais dificuldades podem ir para receber ajuda, sendo que os serviços de Finanças já abriram 200 mil vagas para atendimento por marcação para apoiar os cidadãos na entrega da declaração do IRS.

Para algumas pessoas, a tarefa é facilitada pelo IRS automático. Depois do alargamento do ano passado, o universo de contribuintes que tem a declaração pré-preenchida aumentou, abrangendo agora os trabalhadores independentes. O acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2021) está, assim, à disposição dos contribuintes que preencham as condições.

É de salientar que o Fisco assume que a entrega é feita em separado, mesmo para os casados e pessoas em união de facto. Os especialistas alertam que a tributação conjunta costuma ser mais favorável, pelo que deve verificar qual é a opção mais vantajosa e, se preferir, escolher a entrega em conjunto.

Existe ainda uma medida para os mais jovens, apelidada de IRS Jovem, que vai sofrer mudanças com o Orçamento do Estado para 2022. Mas, por agora, mantém-se com as mesmas regras: este regime prevê uma isenção de 30% no primeiro ano com o limite de 7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 20% no segundo ano com o limite de 5 IAS e de 10% no terceiro ano (até 2,5 IAS).

Por fim, não se esqueça de que também pode consignar uma parte do seu IRS, sendo que, este ano, há mais de 4.500 entidades às quais pode “doar” 0,5% do imposto. A consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.

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