Há mais de 4.500 entidades às quais pode “doar” 0,5% do IRS. Veja a lista

Os contribuintes podem indicar ao Fisco até ao final do março a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS e do IVA. Se falharem prazo, podem dar essa indicação na entrega da declaração anual.

Já está disponível a lista de entidades às quais poderá consignar 0,5% do seu IRS ou o IVA correspondente ao benefício fiscal previsto por ter pedido fatura em certos setores. Este ano, há 4.561 entidades inscritas para receber esta “doação”. A lista pode ser consultada abaixo.

Ainda não arrancou o período de entrega da declaração anual de rendimentos, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira já está a disponibilizar a lista de entidades, avisando que os contribuintes têm até 31 de março para escolherem a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

Para o fazerem, devem selecionar o botão “Pesquisa” junto ao campo do NIF e escolher, depois, a entidade pretendida, na lista de elegíveis. Uma vez concluído esse passo, é só submeter a informação.

Caso não cumpram o prazo mencionado, os contribuintes poderão, ainda assim, indicar a entidade selecionada, no momento de entrega da declaração de rendimentos. A consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto devido ao Estado.

Já no caso da consignação do IVA, o que é “doado” é o benefício fiscal associado às faturas pedidas nos setores da reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes. Esse valor seria abatido à coleta, pelo que consigná-lo significa que o contribuinte abdica de uma parte do reembolso que, eventualmente, seria pago pelo Fisco.

De casas de repouso a entidades com fins ambientais, a lista disponibilizada este ano pelo Fisco é mais extensa do que do ano passado: em 2021, houve 4.399 entidades elegíveis e em 2020 houve 4.200 nomes, nesta lista.

O prazo para entregar a declaração de IRS arranca a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. O Estado terá, depois, até ao final de julho para pagar o reembolso.

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