Estas são as datas do IRS às quais é preciso prestar atenção

Ainda faltam mais de dois meses para arrancar o período de entrega da declaração anual de IRS, mas até lá há uma série de datas e passos a que os contribuintes devem prestar atenção.

Embora o período de entrega das declarações anuais de IRS só arranque em abril, há já várias datas a que deve ir prestando atenção, ao longo dos próximos meses, de modo a garantir que obtém o reembolso máximo e que não é alvo de coimas. Este será o terceiro ano em que a campanha do IRS decorre em plena pandemia, mas não se esperam perturbações motivadas pela Covid-19.

A generalidade dos contribuintes tem de entregar à Autoridade Tributária, entre abril e junho de cada ano, a declaração Modelo 3, na qual se indica os rendimentos recebidos ao longo do último ano. Até lá, é preciso nomeadamente confirmar a dimensão do agregado familiar e validar as despesas que poderão ser deduzidas à coleta. Estas são as datas a ter em conta.

Até 15 de fevereiro

Até 15 de fevereiro, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, as eventuais alterações que o agregado familiar tenha registado (por exemplo, nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte de um cônjuge).

Caso não tenha havido qualquer mudança, não precisa de nada fazer, já que o Fisco passa, então, a assumir como válidas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

De notar que até esta data deve ser também comunicada a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Até 25 de fevereiro

Até 25 de fevereiro, os contribuintes têm de verificar e inserir as suas faturas (neste caso, relativas a 2021) no e-Fatura. É importante que confirmem que todas as faturas já contabilizadas estão colocadas na categoria certa, de modo a terem, depois, o benefício máximo.

Se tem filhos, não se esqueça de consultar também as páginas deles no que diz respeito às faturas.

O acesso ao e-Fatura é feito com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Até 15 de março

Até 15 de março, o Fisco disponibiliza os montantes das deduções à coleta calculadas a partir das faturas validadas no passo anterior. A informação sobre os valores das deduções à coleta pode ser acedida numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças.

Até 31 de março

Até 31 de março, os contribuintes devem verificar o valor das despesas dedutíveis à coleta efetivamente contabilizadas pelo Fisco em cada categoria. Caso detete erros, a correção tem de ser feita manualmente aquando da entrega da declaração de IRS, a partir de 1 de abril.

Se for elegível para IRS automático, no quadro 6C do ano H (referente a “Benefícios Fiscais e Deduções”), rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura e preencha os valores corretos.

Se estiver tudo correto nas deduções à coleta, não tem de fazer nada.

Entre 1 de abril e 30 de junho

A 1 de abril arranca o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021. Os contribuintes têm até 30 de junho para o fazer, aplicando-se estes prazos a todos os contribuintes, independentes da categoria de rendimentos.

A declaração deve ser enviada ao Fisco através do Portal das Finanças, manualmente ou através do IRS automático. Ou seja, já não é possível fazer a declaração em papel.

Por norma, os fiscalistas e contabilistas aconselham os contribuintes a não procederam a esta apresentação nos primeiros dias da campanha, uma vez que o sistema informático tende a mudar todos os anos e as alterações a ser testadas, em ambiente real, nos primeiros dias.

Para os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que não apresentem qualquer declaração até ao final de junho, a proposta provisória passa a definitiva a partir do fim do prazo. Ou seja, se não fizerem nada, o Fisco assume que “entregaram” a declaração preenchida automaticamente.

Até 31 de julho

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária envia aos contribuintes as notas de liquidação do IRS. Isto para aqueles que entregam a declaração dentro do prazo legal (isto é, até 30 de junho). Na nota em causa, segue a explicação do Fisco para o cálculo do imposto, esteja em causa um reembolso ou um valor a pagar ao Estado.

O último dia de julho é também o prazo limite para receber o reembolso, embora o Fisco seja, tradicionalmente, mais rápido nesse pagamento.

Até 31 de agosto

Até 31 de agosto, os contribuintes com imposto a pagar têm de transferir esse dinheiro para a Autoridade Tributária.

Quem não cumpriu a data de entrega da declaração de IRS (e não tem IRS automático), tem até 31 de dezembro para efetuar este pagamento.

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