UE alcança acordo provisório sobre lei que garante salários mínimos “adequados”
Conselho e PE acordaram que as atualizações dos salários mínimos terão lugar pelo menos de 2 em 2 anos, ou, no máximo, de 4 em 4 anos para os países que utilizam um mecanismo de indexação automática.
Os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho (Estados-membros) chegaram esta terça-feira a um acordo provisório em torno da proposta de lei sobre “salários mínimos adequados” na União Europeia (UE), que respeita “a diversidade dos modelos nacionais” dos 27.
O grande objetivo desta legislação, proposta pela Comissão Europeia em 2020, é “assegurar que os salários mínimos em todos os países da UE proporcionem um nível de vida decente aos trabalhadores”, devendo cada Estado-membro avaliar se o seu salário mínimo legal existente – ou seja, o salário mais baixo permitido por lei – é suficiente para garantir “um nível de vida decente, tendo em conta as suas próprias condições socioeconómicas, poder de compra ou níveis nacionais de produtividade e desenvolvimento a longo prazo”.
Em comunicado, o Conselho da UE sublinha que a diretiva (lei comunitária) “estabelece procedimentos para a adequação dos salários mínimos legais, promove a negociação coletiva em matéria de fixação de salários e reforça o acesso efetivo à proteção do salário mínimo para os trabalhadores que têm direito a um salário mínimo ao abrigo da legislação nacional, por exemplo, através de um salário mínimo obrigatório ou de acordos coletivos”.
De acordo com a atual presidência francesa do Conselho, “os Estados-membros com salários mínimos legais são convidados a criar um quadro processual para estabelecer e atualizar estes salários mínimos de acordo com um conjunto de critérios claros”.
“O Conselho e o Parlamento Europeu acordaram que as atualizações dos salários mínimos legais terão lugar pelo menos de dois em dois anos, ou, no máximo, de quatro em quatro anos para os países que utilizam um mecanismo de indexação automática”, e “os parceiros sociais terão de ser envolvidos nos procedimentos de fixação e atualização dos salários mínimos obrigatórios”.
A proposta de lei estabelece ainda que “os Estados-membros onde a mão-de-obra protegida por um acordo coletivo seja inferior a 80% terão de criar um plano de ação para aumentar progressivamente esta cobertura”.
O Conselho sublinha que a nova legislação, uma vez adotada, “promoverá a adequação dos salários mínimos legais e ajudará assim a alcançar condições de trabalho e de vida dignas para os trabalhadores europeus”.
O compromisso alcançado durante a madrugada entre os representantes do Conselho e do Parlamento foi já saudado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que apresentará esta proposta em outubro de 2020.
“A UE cumpriu a sua promessa. As novas regras sobre salários mínimos protegerão a dignidade do trabalho e garantirão que o trabalho seja compensador. Tudo isto será feito no pleno respeito das tradições nacionais e da autonomia dos parceiros sociais”, declarou a presidente do executivo comunitário.
A adoção de legislação comunitária para garantir salários mínimos adequados em toda a UE foi também uma das prioridades da presidência portuguesa do Conselho da UE, no primeiro semestre do ano passado, e estava contemplada no plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotado há cerca de um ano na cimeira do Porto.
O Pilar Social é um texto não vinculativo para promover estes direitos na Europa e no qual, além de outras questões, é feita uma referência à remuneração, defendendo que “os trabalhadores têm direito a um salário justo que lhes garanta um nível de vida decente”.
Em outubro de 2020, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa sobre os salários mínimos europeus, mas admitiu dificuldades nas negociações no Conselho, razão pela qual assegurou não querer impor valores aos países, mas antes indicadores para garantir uma qualidade de vida decente aos trabalhadores.
Os tratados reconhecem a competência de cada Estado-membro na fixação de salários, mas a Comissão recorreu a uma interpretação flexível que integra o salário nas condições de trabalho.
Atualmente, 21 Estados-membros têm um salário mínimo definido por lei, enquanto nos restantes seis – Áustria, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Itália e Suécia – tal só existe através de negociação coletiva.
Nos países onde existem, os salários mínimos mensais variam entre 332 euros na Bulgária e 2.202 euros no Luxemburgo. Uma vez formalmente adotada esta diretiva – o que deverá agora suceder numa questão de dias -, os Estados-membros terão dois anos para a transpor para o direito nacional.
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