Orçamento já está em vigor. Quando é que chega ao meu bolso?

Depois de 178 dias a viver em duodécimos, o país volta esta terça-feira a ter um Orçamento do Estado. Para os pensionistas, as boas notícias chegam daqui a duas semanas.

É um Orçamento que fica para a história porque foi o primeiro, na sua versão inicial, a ser chumbado em democracia e acabou por provocar eleições antecipadas, ganhas com maioria absoluta pelo Partido Socialista.

Já com o conforto dos seus 120 deputados na Assembleia da República, António Costa voltou a apresentar um Orçamento para 2022 muito semelhante ao que tinha sido chumbado em outubro do ano passado.

O OE2022 foi aprovado em votação final global no Parlamento, em 27 de maio, com os votos a favor do PS e as abstenções dos deputados do PSD da Madeira e dos deputados únicos do PAN e do Livre. O Presidente da República promulgou-o depois, no dia 17 de junho, apesar de o classificar como “um conjunto de intenções” num quadro económico imprevisível, que está destinado a “fazer uma ponte precária” para o orçamento de 2023.

O documento foi publicado na segunda-feira em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, colocando fim a um período de 178 dias em que o país viveu em duodécimos.

Mas, afinal, o que é que este Orçamento vai mudar na vida dos portugueses? E quando vão sentir no bolso as medidas de alívio fiscal ou de aumento de rendimento aprovadas no Orçamento?

Algumas medidas já estão a ter impacto no bolso dos portugueses mesmo antes da entrada em vigor do OE (é o caso dos escalões de IRS). Outras vão ter impacto nas próximas semanas ou meses e algumas, de caráter fiscal, só em 2023, quando fizer contas com o Fisco.

Entrega e apresentação do Orçamento do Estado 2022 - 13ABR22
Fernando Medina, ministro das Finanças, na apresentação do Orçamento do Estado em abrilHugo Amaral/ECO

Pensionistas começam a receber bónus a 12 de julho

Uma das medidas de bandeira deste Orçamento, e com maior impacto orçamental, é o aumento extraordinário de pensões, que será pago com retroativos a janeiro. A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de dez euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 1.108 euros.

Mas atenção! “O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2022, é incorporado no valor da atualização extraordinária prevista no número anterior.” Ou seja, se em janeiro, pela via normal da atualização das pensões, um pensionista teve um aumento de 4 euros, agora em julho só vai receber um bónus de seis euros para perfazer os dez euros.

No entanto, esse valor, em julho, será pago com retroativos a janeiro. No exemplo acima, este pensionista vai receber os seis euros de julho, e mais 36 euros relativos aos aumentos de janeiro a junho.

E quando será pago este extra? Os pensionistas da Segurança Social vão receber a 12 de julho, juntamente com as suas pensões. Já os reformados da Caixa Geral de Aposentações receberão esse valor extraordinário a 19 de julho.

Desdobramento dos escalões de IRS não vai ser sentido já

Na frente fiscal, há várias medidas que entram em vigor esta terça-feira.

1. Desdobramento do 3.º e do 6.º escalões do IRS. É a medida mais relevante do ponto de vista fiscal, é dirigida à classe média e corresponde a um alívio fiscal de 150 milhões de euros.

Só que, mesmo com o Orçamento em vigor, os portugueses não vão sentir nenhuma alteração de rendimento no seu dia-a-dia. Isto porque, de alguma forma, o Governo antecipou uma parte do impacto desta medida, mesmo antes da entrada em vigor do OE.

Depois de saber que ganhou as eleições com maioria, e com a certeza que o OE seria aprovado, o Governo publicou a 24 de fevereiro novas tabelas de retenção na fonte de IRS que já antecipavam o efeito deste desdobramento de escalões. Elas entraram em vigor a 1 de março, e foi nesse mês que alguns portugueses sentiram um alívio fiscal.

2. Dedução à coleta por dependente até aos seis anos (aplicável a partir do segundo filho) aumentará de 600 para 900 euros. Este aumento ocorrerá de forma faseada, registando-se, em 2022, um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e, em 2023, um novo aumento de 750 para 900 euros.

3. Também o valor do mínimo de existência foi aumentado para 9.415 euros para o IRS a liquidar em 2022, para compensar as famílias com menos rendimentos pelos efeitos económicos da pandemia. Assim, mais 170 mil agregados de baixos rendimentos passam a ficar isentos de IRS em 2022.

4. O Orçamento do Estado para 2022 também alarga o âmbito do IRS Jovem, através do prolongamento da isenção de três para cinco anos, da inclusão dos rendimentos empresariais e profissionais e da eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.

As medidas fiscais cujo efeito não tenha sido acautelado com a mudança das tabelas de retenção na fonte a 1 de março só vão ser sentidas no próximo ano, na altura de entrega das declarações de impostos relativos e este ano em que o contribuinte faz as contas com o Fisco.

Creches gratuitas só para alguns, a 1 de setembro

Esta é outra das medidas emblemáticas que entra em execução com este Orçamento. A partir do ano letivo de 2022/2023, as creches passarão a ser gratuitas para todas as crianças que entrarem nas creches com acordo de cooperação com a segurança social.

A implementação desta medida será gradual e será feita ao longo de três anos letivos:

  • Em 2022, as creches serão gratuitas para todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
  • Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
  • Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

As creches passam a ser gratuitas para as crianças que entrem no primeiro ano em setembro, segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Garantia para a infância só daqui a um mês

O pacote “Garantia para a Infância” é composto por três medidas que visam reforçar o apoio ao rendimento das famílias com crianças e jovens até aos 17 anos, inclusive.

  1. Será atribuído um complemento ao abono de família que garantirá a todas as crianças e jovens (até aos 17 anos, inclusive) em risco de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1.200 euros anuais (100 euros por mês). Trata-se de um aumento de 63 euros por mês para crianças com mais de seis anos. A implementação da medida será faseada ao longo de dois anos, garantindo, em 2022, o limite de 70 euros de apoio mensal e atingindo o valor de 100 euros mensais em 2023.
  2. Serão reforçados os apoios às famílias com crianças e jovens através da atualização dos valores do abono de família de crianças e jovens do primeiro e segundo escalões da Segurança Social. Até 2023, de forma faseada, os montantes a pagamento nestes dois escalões serão aumentados de forma a garantir um valor de 600 euros por criança por ano (50 euros por mês). Este reforço corresponde a um aumento médio de 52% para as crianças com mais de 6 anos.
  3. Os titulares do direito a abono de família, acima do segundo escalão, que atualmente não obtenham um valor total anual de 600 euros entre o abono atribuído e a dedução à coleta de IRS, têm direito a receber a diferença para esse valor, mediante transferência efetuada pela AT. Este valor será igualmente atingido de forma faseada para as crianças com mais de 6 anos, sendo o valor em 2022 de 41 euros por mês (492 euros/ano).

E para quando estas medidas? Estas medidas terão de ser regulamentadas “mediante decreto regulamentar, aprovado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor” da lei do OE2022.

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