Grandes contribuintes pagaram 18 mil milhões de impostos em 2021

A receita fiscal das empresas acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes foi de 18 mil milhões, o que se traduz em 40% do total da execução orçamental.

As empresas consideradas grandes contribuintes em Portugal, seguidas por uma unidade especial do Fisco, pagaram 18 mil milhões de euros em impostos em 2021, revela o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2021, entregue pelo Ministério das Finanças esta quarta-feira na Assembleia da República.

“A receita fiscal (não incluindo os impostos municipais) das pessoas coletivas acompanhados pela UGC foi, no ano de 2021, de cerca de 18 mil milhões de euros, representando aproximadamente 40% do total da execução orçamental“, lê-se no relatório.

O montante total será ainda mais elevado já que este valor contempla apenas as pessoas coletivas, isto é, empresas, sociedades e outras entidades, ficando ainda a sobrar as pessoas singulares. Segundo o relatório, são no total 3.321 contribuintes coletivos e 1.602 contribuintes singulares, perfazendo 4.923 grandes contribuintes seguidos pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Esta unidade acompanha as entidades que celebrem e mantenham em vigor acordos prévios sobre preços de transferência, às entidades, residentes ou com estabelecimento estável, em território português, que integrem um grupo multinacional sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (CbCR) e ainda às entidades não residentes sem estabelecimento estável que exercem atividade económica no território nacional sujeita a supervisão do Banco de Portugal (BdP).

Além destas entidades, a UGC continua a acompanhar a situação tributária dos bancos, das entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros por ano e dos organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM).

Já no caso dos contribuintes individuais, são abrangidas as pessoas singulares que tenham rendimentos superiores a 750 mil euros por ano ou um património superior a 5 milhões de euros (direta ou indiretamente, em bens e direitos). A UGC “acompanha também as pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com esses rendimentos e património, e as pessoas singulares (ou coletivas) que, mesmo não cumprindo aqueles critérios, possam ser consideradas relevantes por terem uma relação jurídica ou económica com outros grandes contribuintes”, explicam.

Em junho deste ano, o Fisco já atualizou a lista dos grandes contribuintes que segue. Contempla os vários bancos a operar em Portugal, sendo supervisionados pelo BdP, mas também empresas que cumprem outros requisitos: há nomes como as cotadas do índice de referência da bolsa nacional (EDP, Galp, Navigator, entre outros), bem como multinacionais a operar em Portugal, como a Nestlé e a Bosch, e marcas automóveis como a Nissan e a Citröen.

Acompanham-se também sociedades como a Águas de Portugal, a Efanor, o grupo Salvador Caetano, a Sonae e a Teixeira Duarte, ou contribuintes como a Altice, a Bial, a DST, a Efacec e a TAP.

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