Banco de Portugal tira licença a 91 intermediários de crédito

Em causa está a falta superveniente de requisitos de acesso à atividade, refere a instituição liderada por Mário Centeno.

O Banco de Portugal (BdP) revogou a autorização e cancelou o registo de 91 intermediários de crédito, alegando falta superveniente de requisitos de acesso à atividade, refere a instituição num comunicado divulgado esta segunda-feira.

O BdP explica que os intermediários de crédito devem cumprir os requisitos gerais de acesso à atividade de intermediário de crédito, incluindo “possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade” e ter “conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito”.

Além disso, devem “ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito”. “Têm igualmente de cumprir em permanência os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório”, lê-se.

Estes intermediários devem ainda notificar o BdP de qualquer alteração aos elementos constantes do registo. “Essa comunicação tem de ser realizada no prazo de 30 dias a contar da data da alteração em causa, através do formulário eletrónico disponibilizado para o efeito”, refere o comunicado.

“A atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal“. Contudo, o BdP não divulgou a lista das entidades que ficaram sem licença.

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