Regulador avisa elétricas que abusos nos preços podem dar multas

A ERSE explica ao ECO que as elétricas que fixem tarifas que violem as regras do mecanismo de “travão ibérico” podem ser alvo de coimas entre 2% e 10% da faturação dessas empresas.

A polémica começou com uma entrevista do presidente da Endesa à Antena 1/Jornal de Negócios, na qual Nuno Ribeiro da Silva alertava para possíveis aumentos de tarifas de 40% por causa do Mecanismo Ibérico para limitação do preço do gás para produção de eletricidade.

Logo no domingo, e em reação à entrevista, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu um comunicado onde explicava que o “travão ibérico” tem custos que têm de ser suportados pelos consumidores, mas que o benefício da descida do preço da eletricidade era superior ao custo.

Ou seja, não era no mecanismo de “travão ibérico” que a Endesa encontraria argumentos para fazer aumentos de tarifas de 40%. E, nesse mesmo dia, o regulador liderado por Pedro Verdelho deixava um aviso sério às elétricas que estariam a pensar aumentar tarifas em situações em que o mecanismo do “travão ibérico” não o permite.

“Os comercializadores, na quantidade de energia aprovisionada através de contratação a prazo ou intra grupo, com preços firmes, estão isentos do pagamento do custo do mecanismo. Nesse sentido, os seus clientes com ofertas comerciais de preço firme, e como tal não beneficiando do presente mecanismo, não poderão ser onerados por um custo relativamente ao qual o comercializador não incorreu”, avisou o regulador de energia.

A ERSE explicou ainda que “estará particularmente atenta a esta situação e não hesitará em atuar, em caso de incumprimento nesta matéria, por parte dos comercializadores”.

Questionada pelo ECO sobre que atuação poderá ter o regulador caso se comprove este incumprimento, a ERSE responde que isso “constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos […] do Regime Sancionatório do Setor Energético”, acrescentando que “a coima não pode exceder, para cada sujeito infrator, 2% do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE. Adicionalmente, a ERSE pode determinar a aplicação, em simultâneo com a coima, de sanções acessórias”.

Mas a entidade que supervisiona o mercado energético vai ainda mais longe e refere que a lei que enquadra o Mecanismo Ibérico para limitação do preço do gás para produção de eletricidade prevê mais sanções caso as elétricas prevariquem, seja na fixação de tarifas, seja na imputação aos clientes de custos que não lhes é devido.

“A violação das regras do mecanismo relativas à formação do preço e aos referenciais de mercado, das regras sobre a repercussão do valor do ‘ajuste’ e dos deveres de comunicação dos comercializadores ou dos agentes de mercado ao operador nomeado do mercado da eletricidade (OMIE) e ao gestor global do SEN (REN), bem como da adaptação dos sistemas informáticos por forma a cumprir com as regras, constituem prática de contraordenação sancionável, também, com coima de até 2% do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE. Adicionalmente, a ERSE pode determinar a aplicação, em simultâneo com a coima, de sanções acessórias”, esclarece a empresa liderada por Pedro Verdelho.

Adicionalmente, explica a ERSE, “o incumprimento dos deveres de reporte à ERSE previstos no Decreto-Lei n.º 33/2022 pode constituir a prática da contraordenação muito grave, sancionável com coima até 10% do volume de negócios”.

O supervisor do mercado energético não fala de casos concretos, mas no dia seguinte a ter publicado o comunicado a dizer que “não hesitará em atuar, em caso de incumprimento”, a Endesa — a elétrica que esteve na origem de toda a polémica, — fez chegar à agência Lusa um esclarecimento onde diz que “vai cumprir os compromissos estabelecidos no quadro regulatório português, bem como no mecanismo ibérico”, e que se compromete “a manter os preços contratuais com os seus clientes residenciais em Portugal até ao final do ano”.

Este Mecanismo Ibérico para limitação do preço do gás para produção de eletricidade foi adotado por Portugal e por Espanha para tentar desassociar a formação do preço da eletricidade na Península Ibérica daquilo que é o preço do gás (que está em valores recorde por causa da guerra na Rússia).

Com um teto no preço do gás usado para produção de eletricidade, o preço da luz baixa, mas depois o sistema elétrico tem de compensar as elétricas que produzem eletricidade a partir do gás pelo diferencial de preços entre o valor de mercado e o tal teto fixado para o gás. Mas quer o Governo, quer a ERSE, argumentam que este custo é inferior ao benefício da descida do preço da luz no mercado ibérico.

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