Cidadãos da CPLP ficam dispensados de comprovar meios de subsistência e ter seguro de viagem para visto

Governo já aprovou o decreto que facilita a emissão de vistos em Portugal. Há dispensa de apresentação de documentação e também de apresentação presencial para requerimento de visto.

O Governo já avançou com a regulamentação das alterações à Lei de Estrangeiros, nomeadamente para operacionalizar o acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os cidadãos ficam dispensados de apresentar seguro de viagem válido e comprovativo da existência de meios de subsistência para ter um visto.

O decreto regulamentar foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, sendo que as alterações em causa “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP”, segundo se lê em comunicado. As mudanças têm como objetivo “contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia”.

Entre as alterações inclui-se então a dispensa de apresentação da seguinte documentação para a emissão de visto: seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; comprovativo da existência de meios de subsistência e cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.

Além disso, novas regras determinam o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP, a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto e ainda que a “concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP”.

O Governo destaca também que o novo regime promove “os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.

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