Já pode mudar para o mercado regulado do gás

Consumidores que queiram regressar ao mercado regulado de gás natural já o podem fazer junto de um comercializador de último recurso.

Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado de gás natural já o podem fazer junto de um comercializador de último recurso (CUR) — ou seja, os comercializadores em mercado regulado. O decreto-lei que prevê esta mudança foi publicado na noite de terça-feira em Diário da República.

“O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural”, refere o documento, que já está esta quarta-feira em vigor, permitindo aos consumidores que queiram regressar ao mercado regulado celebrar um novo contrato junto de um comercializador de último recurso.

A mudança de comercializador deve ser feita através do operador logístico de mudança de comercializador e os comercializadores de último recurso vão ter de dar a possibilidade de o consumidor fazer essa alteração por via eletrónica, dispondo de 45 dias para o fazer após a publicação do diploma. A passagem para mercado regulado não exige inspeção nem terá custo adicional para os consumidores.

Consulte aqui a lista dos comercializadores do mercado livre e regulado, elaborada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O ministro do Ambiente adiantou esta terça-feira, em conferência de imprensa, que o mercado regulado proporcionará uma fatura 33% mais baixa do que a oferta mais competitiva do mercado livre e uma poupança média de 60% na comparação com o comercializador de gás com mais clientes.

“Se todos os clientes passarem para o mercado regulado [1,3 milhões de consumidores]”, a medida vai resultar numa redução da receita em IVA de 112 milhões de euros ao longo de um ano, explicou Duarte Cordeiro.

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