Governo tem 45 milhões para compensar um milhão de senhorios pelo congelamento das rendas em 2023

Rendas não podem aumentar mais de 2% no próximo ano, mas senhorios vão ser compensados por este congelamento através do IRS ou do IRC.

O Governo decidiu impor um limite de atualização de 2% às rendas no próximo ano, mas vai compensar os senhorios por este congelamento através do IRS ou do IRC. Aos cofres do Estado, estas compensações vão custar 45 milhões de euros, de acordo com a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026, que foi publicada esta segunda-feira, no dia em que a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) foi entregue no Parlamento.

Em 2023, as rendas poderiam sofrer um aumento de 5,43% devido à inflação, mas o Governo impôs um travão de 2% para não sobrecarregar as famílias. Em compensação, o Governo decidiu mudar a lei para que a perda que os senhorios vão ter pela via deste travão seja recuperada pela via fiscal. Assim, em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Executivo vai mexer na fatia do rendimento tributável.

A medida prevê uma isenção de 9% nos rendimentos prediais no caso do arrendamento tradicional. Atualmente, ao valor da renda bruta subtraem-se as deduções como o valor do condomínio ou do IMI e obtém-se um rendimento predial tributável. A este rendimento é cobrada uma taxa de 28% sobre 100% desse rendimento predial tributável. Mas, com a alteração na lei, apenas 91% desse rendimento predial tributável será alvo dessa taxa de 28%.

Estas compensações, que vão abranger cerca de um milhão de senhorios, vão custar ao Estado 45 milhões de euros, de acordo com a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026 e com o Relatório do OE2023.

Este travão à atualização das rendas não é bem visto pelos senhorios, que afirmam que haverá proprietários a optarem por não renovar os contratos de arrendamento. Do lado das rendas comerciais, o setor considera que deveria haver uma distinção entre grandes e pequenos inquilinos.

De fora desta medida ficam os contratos de arrendamento feitos depois de 1 de janeiro de 2022 e quem tenha aderido aos programas de arrendamento acessível.

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