Governo propõe lei para alargar regime especial de expropriações
Proposta permitirá “uma maior flexibilidade e celeridade de procedimentos administrativos expropriações e constituição de servidões administrativas”, diz Governo, que enfrentou criticas da oposição.
O Governo apresentou esta quinta-feira uma proposta de lei no parlamento, para alargar o regime especial de expropriação e servidões, em vigor desde 2021, ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com vários deputados a criticarem a estratégia do executivo.
Segundo a secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, “os projetos previstos no PRR revestem-se de inegável interesse publico, razão pela qual o Governo submete a presente proposta à Assembleia da República, com vista a agilizar a sua execução” e permitindo “uma maior flexibilidade e celeridade de procedimentos administrativos expropriações e constituição de servidões administrativas”.
No texto da proposta de lei, o Governo recordou que “o regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, foi criado na sequência da aprovação do PEES” e pede o seu alargamento aos projetos do PRR.
A proposta de lei do Governo foi criticada por vários grupos parlamentares que questionaram o método do executivo, com a apresentação de regimes excecionais, e alertaram para as condições em que os proprietários serão indemnizados. Carlos Guimarães Pinto, da Iniciativa Liberal, questionou a constitucionalidade da lei e excecionalidade pedida pelo executivo, “como se o que não é justo em termos normais o fosse em tempos excecionais”.
Também Inês Sousa Real, do PAN, acusou o executivo de querer um “cheque em branco” para um regime que deveria ser excecional e criticou a atuação do Estado que nem sequer “tem conhecimento sobre o seu vasto património e a finalidade que dá ao mesmo”.
Por sua vez, Filipe Melo, do Chega, disse que o âmbito de aplicação dos projetos do PRR não “pode consubstanciar um ataque à propriedade privada”, garantindo que caso não tivesse maioria absoluta o Governo não “faria isto desta maneira”. O deputado questionou ainda os critérios para atribuição das indemnizações aos proprietários expropriados.
Para o deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD, este debate “exibe um retrato perfeito da governação socialista”, garantindo que o Governo “olhou apenas para o interesse do Estado” e alertando que há milhares de proprietários que não têm capacidade para contestar em tribunal as decisões da Administração Pública nestes casos.
Paula Santos, do PCP, disse que este tipo de questões é demasiado importante para legislação momentânea e que era importante “uma avaliação profunda” para “encontrar soluções que permitissem desenvolvimento de projetos e desenvolvimentos além do PRR”.
A deputada assinalou que o Governo “traz sempre regimes excecionais” e que, se há dificuldades e constrangimentos que afetam estes projetos, outros também sofrerão com essas dificuldades, ou seja, “faz sentido que se removam de uma forma mais alargada”. Alertando ainda para uma execução do PRR “muito baixa”, a deputada apontou “dificuldades que também se prendem com a falta de equipas técnicas”, resultado da “depauperação da Administração Pública”.
Por sua vez, Rui Tavares, do Livre, perguntou se “estão previstas dotações para compensar os expropriados” no Orçamento do Estado. No texto da proposta de lei, o Governo defendeu “ser necessário estender o âmbito de aplicação do regime especial de expropriações previsto para o PEES, aos projetos incluídos no PRR, o que irá potenciar a mais ágil e rápida execução deste programa, permitindo maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos inerentes ao PRR”.
Este diploma tem prevista a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2026, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2023 aplica-se apenas às intervenções no âmbito do PRR.
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