CMVM quer regime das mais-valias mobiliárias mais favorável que o de cripto

  • Lusa
  • 2 Novembro 2022

Num parecer enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, a CMVM defende o alinhamento entre os regimes de tributação das mais-valias relativas a criptoativos e a instrumentos financeiros.

A CMVM não vê motivo para que o regime fiscal das mais-valias dos criptoativos, previsto no Orçamento do Estado, seja mais favorável que o de outros instrumentos financeiros, defendendo um regime melhor ou idêntico para estes últimos.

Num parecer enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sugere assegurar, pelo menos, o alinhamento entre os regimes de tributação, em sede de IRS, das mais-valias relativas a criptoativos e a instrumentos financeiros.

Em causa está o novo regime de tributação de criptoativos contemplado na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que prevê que apenas são tributadas as mais-valias (líquidas de menos-valias) obtidas com criptoativos detidos há menos de um ano, estando isentas as referentes aos detidos há 365 dias ou mais.

Em caso de detenção dos criptoativos há menos de um ano, a taxa aplicável às mais-valias geradas é de 28%. Já no que diz respeito às mais-valias geradas por investimentos em valores mobiliários, a lei em vigor prevê o pagamento de uma taxa liberatória de 28% ou o seu englobamento obrigatório em sede de IRS quando se trata de ativos detidos há menos de um ano e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão de imposto.

De acordo com a CMVM, “considerando que o investimento em criptoativos não está sujeito a supervisão e, por outro lado, que o investimento em valores mobiliários, além de regulado, pode ser uma ferramenta de apoio à recuperação económica, à afirmação da competitividade nacional e um apoio relevante à prossecução das agendas ambiental e digital”, o regime fiscal das mais valias mobiliárias “deve ser favorecido em relação ao investimento em criptoativos”.

Nas sugestões que remete à COF, o supervisor dos mercados sugere, em alternativa, que a proposta do OE2023 seja ajustada “no sentido de assegurar, pelo menos, o alinhamento entre os regimes de tributação, em sede de IRS, das mais-valias relativas a criptoativos e a instrumentos financeiros”.

Para a CMVM, o regime de tributação das mais-valias obtidas com criptoativos proposto no OE2023 tem “assimetrias significativas” em relação ao de instrumentos financeiros, sobre as quais, considera, que a incidência do IRS é “claramente mais gravosa”.

O parecer do supervisor alerta, por isso, que “o tratamento fiscal menos favorável dos instrumentos financeiros em relação aos criptoativos é suscetível de contribuir para canalizar as poupanças para esta última esfera que está muito exposta a fraude”.

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