BRANDS' ECO Cumprir as obrigações legais é um bom negócio

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  • 9 Novembro 2022

O novo ano aproxima-se e, com ele, novas obrigações. Conheça as novidades para 2023 e as vantagens para as empresas que garantirem antecipadamente o seu cumprimento fiscal.

O final do ano é sempre um período de tensão para os gestores. Para além das épocas festivas – Black Friday, Natal, promoções… –, do volume de trabalho que pressupõem e da necessidade de obter resultados e fechar o ano da melhor maneira, é também o momento de garantir o cumprimento fiscal das empresas. Uma dor de cabeça de papéis e números que pode ser aliviada se antecipar todas as obrigatoriedades, de forma rigorosa e rápida.

Quais as vantagens em assegurar o seu cumprimento?

Os objetivos são dois: para além de evitar multas e atrasos desnecessários, está a contribuir positivamente para a saúde financeira da organização e para a diminuição da evasão fiscal.
“Qualidade significa fazer certo quando ninguém está a olhar.” Esta frase de Henry Ford traduz aquele que é o ponto de partida para que o cumprimento fiscal seja uma prioridade de todos, e as empresas não são exceção. A integração na vida quotidiana das tecnologias que facilitam a disponibilidade e processamento de informação mais fiável, oportuna e precisa, representa um marco importante para a política fiscal, podendo melhorar o cumprimento fiscal através do aumento da eficiência operacional e da qualidade da informação.

É possível agilizar o processo?

De acordo com um artigo da consultora EY publicado no jornal Eco, a evolução da tecnologia digital e do enquadramento legislativo está a transformar o futuro da fiscalidade, desafiando os reguladores, os especialistas, as empresas e os negócios. Por isso, as empresas devem aproveitar esta oportunidade para dar resposta atempada às suas obrigações fiscais – compliance e reporting – acrescentando valor e fomentando a inovação. Para maximizar todo este potencial, é determinante a existência de uma estratégia de gestão de dados a qual deve ser pensada a longo prazo.

Atendendo à burocracia e ao volume crescente de obrigações fiscais, os softwares de gestão mais completos são desenvolvidos e preparados para responderem de forma atempada, eficaz e rigorosa às diretivas impostas pela lei e pela Autoridade Tributária. Estas soluções podem oferecer uma vantagem para todos: auditorias inteligentes, aumento da receita, automatismos vários, melhor deteção da fraude e evasão, várias sinergias que podem tornar o cumprimento fiscal mais fácil para as empresas.

Há mudanças previstas para o ano de 2023?

Independentemente da aprovação do OE e das novas medidas daí resultantes, há algumas alterações no domínio fiscal previstas para o ano de 2023.

Tome nota:
. Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD impresso nas faturas.

O QR Code já é uma realidade nos documentos fiscalmente relevantes. A partir de 1 de janeiro de 2023 este passará a incluir também o ATCUD – dizemos-lhe como obter o ATCUD.

. Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada.

As faturas em PDF só serão aceites como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2022.
Depois disso, a legalidade das faturas enviadas via eletrónica só é assegurada através da utilização de uma assinatura digital qualificada, tanto a empresas e consumidores finais como a faturação a entidades públicas.

Saiba tudo sobre a nova legislação para pequenas e médias empresas.

. Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks

Em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Só com a valorização dos stocks em inventário é que a submissão à AT ficará pronta.

. Comunicação dos elementos de documentos

A AT está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
– Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
– Working documents
– Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
– Recibos de IVA de caixa

. Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela AT e, neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consignação (M25).

. Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos

Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Tendo em conta as mudanças que se aproximam sobre as obrigações legais em 2023, a PHC Software vai organizar um webinar, no dia 17 de Novembro, onde serão lançadas todas as questões e as respostas necessárias.

Pode inscrever-se no webinar aqui.

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