IHRU cria gabinete de fiscalização do arrendamento

Principal função do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional é "assegurar a atividade de fiscalização do IHRU".

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), tutelado pelo Ministério da Habitação, criou o Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional, que terá, entre outras funções, promover ações de fiscalização após queixas ou denúncias e verificar a existência de irregularidades ou ilegalidades na publicitação do arrendamento de habitações.

“Importa proceder à criação da unidade orgânica de segundo nível que assegurará as competências previstas no Regulamento da Atividade de Fiscalização do IHRU”, refere a deliberação publicada esta terça-feira em Diário da República. Assim, em maio, o Conselho Diretivo do IHRU decidiu a criação do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH), cuja função é “assegurar a atividade de fiscalização do IHRU”.

Entre as competências definidas para esta nova entidade destacam-se a “promoção de ações de fiscalização” na sequência de “queixa ou denúncia, sobre a existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações ou de outra forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida”.

O GFAH vai ainda “assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir” nas situações mencionadas acima, “em que haja indícios suficientes para suspeitar da prática de crime ou de ilícito contraordenacional“. E ainda “assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir (…) sobre as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização“.

“Verificar a existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações e propor superiormente a participação das mesmas ao IMPIC [Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção]” é outra das funções, bem como “propor o arquivamento da ação de fiscalização, quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito”, lê-se.

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