ASF entende que melhor simulação de seguro prevalece sobre proposta final

  • ECO Seguros
  • 22 Novembro 2022

Em caso de divergência entre a proposta apresentada a um segurado e uma proposta final prevalece a mais favorável ao cliente.

A ASF, entidade supervisora do setor dos seguros, publicou um Entendimento sobre a não coincidência dos termos de uma simulação de seguro com a proposta final do seguro.

Assim, entende a supervisão que, em caso de divergências entre uma proposta de seguro emitida pela empresa de seguros, ou por distribuidor devidamente autorizado pela mesma, e a apólice, devem ser mantidas durante a primeira anuidade as condições contratuais mais favoráveis que constem da proposta, podendo a empresa de seguros apresentar alterações à mesma na data da renovação.

Após a apresentação da proposta de alterações à apólice, na data da sua renovação, poderá o tomador do seguro aceitá-las ou recusá-las, fazendo uso da prerrogativa que lhe é conferida pelo artigo 112.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril”.

Esta norma prevê um regime comum da denúncia, que o contrato de seguro celebrado por período determinado e com prorrogação automática pode ser livremente denunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação e que o contrato de seguro celebrado sem duração determinada pode ser denunciado a todo o tempo, por qualquer das partes, observando um prazo legal.

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